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Prazo para aderir ao Litígio Zero termina nesta sexta-feira (31)

Fonte: Portal Contábeis
29/03/2023
Imposto e Tributos

As empresas têm até essa sexta-feira (31) para aderir ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, também conhecido como Litígio Zero.

A iniciativa, do Ministério da Fazenda, permite a renegociação de dívidas de empresas com descontos no débito (tributo, juros e multa) e parcelamento em até 12 vezes.

Litígio Zero

O valor do desconto do Litígio Zero varia de acordo com a dívida, sendo:

Pessoas físicas, Micro e Pequenas Empresas (MPEs) com dívida de até R$ 78.120 (equivalente a 60 salários mínimos): desconto de até 50% sobre o valor do débito.  

Pessoas jurídicas com dívida acima de R$ 78.120:  desconto de até 100% sobre o valor de juros e multa, no caso de créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, podendo usar Prejuízos Fiscais e Base de Cálculo Negativa (BCN) de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater as dívidas. 

Entre os créditos considerados irrecuperáveis, estão:

- Em contencioso administrativo fiscal há mais de 10 anos (Decreto nº 70.235/1972);
- Créditos inscritos em Dívida Ativa há mais de 15 anos (Portaria PGFN nº 6.757/2022);
- Sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial (Lei nº 5.172/1966).

Pagamento Litígio Zero

O valor mínimo das prestações é de:

- Pessoa física: R$ 100; 
- Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte: R$ 300; 
- Pessoa jurídica: R$ 500.

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