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O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2022 começará às 8h do dia 7 de março e vai até as 23h59 de 29 de abril, informou a Receita Federal nesta quinta (24). Quem é obrigado a declarar e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Em 2022, os contribuintes terão menos tempo para prestar contas ao fisco do que em anos anteriores. Em geral, a entrega da declaração começava no dia 1º de março. Segundo a Receita, o cronograma foi afetado devido à paralisação de auditores, ocorrida na última semana do ano. Até mesmo o programa do IR, que era disponibilizado antes, só estará liberado em 7 de março.
São esperadas 34,1 milhões de declarações neste ano. No ano passado, foram entregues 34,168 milhões de documentos. No dia 3 de março, haverá a habilitação dos serviços de Imposto de Renda na conta gov.br para quem tem nível prata ou ouro. O nível acima do bronze também é uma exigência para acessar o e-CAC a partir desta sexta-feira (25). No dia 15, ocorrerá a disponibilização da declaração pré-preenchida.
Dentre as novidades deste ano estão a possibilidade de declarações serem preenchidas automaticamente. Antes, essa opção estava disponível apenas para quem tinha conta gov.br certificada. A instrução normativa com as regras para a declaração está prevista para ser publicada nesta sexta (25).
São obrigados a declarar o IR trabalhadores, aposentados e servidores públicos que receberam rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano de 2021, o que dá R$ 2.379,97 por mês. São considerados rendimentos tributáveis valores recebidos de salário, aposentadoria e aluguéis, por exemplo.
Segundo a Receita, o auxílio emergencial também é um rendimento tributável. Se a pessoa recebeu, em 2021, além do salário, um auxílio emergencial e a soma ultrapassou os R$ 28.559,70, é obrigada a enviar a declaração. Veja abaixo as normas.
RESTITUIÇÃO SERÁ PAGA EM CINCO LOTES
Quem declarar o Imposto de Renda e tiver IR a restituir entrará em um dos cinco lotes de pagamentos dos valores. O depósito do dinheiro na conta informada na declaração começará em maio e terminará em setembro. O contribuinte que declara antes, sem que haja erros no documento, recebe a restituição com antecedência.
O primeiro lote, no entanto, é destinado aos cidadãos que têm prioridade garantida por lei para o recebimento da restituição. Recebem antes: idosos acima de 80 anos, contribuintes entre 60 e 79 anos, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e profissionais cuja maior fonte de renda seja o magistério.
CONFIRA O CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS DA RESTITUIÇÃO:
1º lote: 31 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 29 de julho
4º lote: 31 de agosto
5º lote: 30 de setembro
É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2022 O CONTRIBUINTE QUE:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto
- Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Fez operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- Tinha, em 31 de dezembro de 2021, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
- Quem quer compensar, em 2021 ou anos seguintes, prejuízos da atividade rural de 2021 ou anos anteriores
- O contribuinte que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
Prazo de envio da declaração: De 8h do dia 7 de março até 23h59 do dia 29 de abril
Liberação do programa do IR: No dia 7 de março. O programa não será liberado antes do início do prazo de entrega das declarações
Declaração pré-preenchida: Estará disponível a partir de 15 de março
VEJA O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR
Com dependentes: R$ 2.275,08 por dependente
Com educação: limite individual de até R$ 3.561,50 no ano
Limite de dedução do desconto simplificado: R$ 16.754,34
Dependentes
Para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF
PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO POR PIX
Neste ano o pagamento da restituição poderá ser feito por Pix, desde que a chave do contribuinte seja o número do CPF do titular da declaração. Ou seja, chaves Pix aleatórias, com o número de telefone ou email não serão válidas para recebimento da restituição. Segundo a Receita, também será permitido fazer o pagamento da Darf por Pix, no caso de quem tem imposto a pagar.
CONTRIBUINTE DEVE TER OS PRINCIPAIS DOCUMENTOS
Por se tratar de um ajuste anual com o fisco, o cidadão deve ter os comprovantes de todos os rendimentos e gastos no ano de 2021. Também é preciso ter os documentos que comprovem ganhos e despesas dos dependentes que constarem na declaração.
Para o trabalhador assalariado, o aposentado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o autônomo que prestou serviços a empresas no ano passado, o principal comprovante de renda é o informe de rendimentos, onde deve estar todo o valor recebido no ano, o desconto previdenciário, se houver, e o IR que ficou retido na fonte.
Empresas, bancos e demais instituições são obrigados a disponibilizar o informe até o dia 28 deste mês, sob pena do pagamento de multa. No caso das empresas, o valor é de R$ 41,43 por documento. Quem não receber o informe até a data-limite deve fazer a solicitação ao setor de recursos humanos.
Quem vai incluir dependentes na declaração do IR como filhos, marido ou mulher, pais, avós ou outro dependente permitido pela legislação para pagar menos imposto ou ter restituição maior deve ter o CPF de cada um deles, mesmo para os que têm poucos meses de vida. A Receita exige o número do documento desde 2019.
Para declarar as despesas que garantem dedução, como a escola dos filhos e os gastos com saúde, é preciso ter os recibos de pagamento. No caso da educação o valor individual é limitado a R$ 3.561,50 no ano. Ou seja, o titular da declaração e os dependentes podem deduzir até R$ 3.561,50 cada.
Para gastos com saúde em consultas médicas, exames e dentistas, por exemplo, a dedução é feita com os recibos de pagamentos do ano anterior, informando nome e número do CPF do profissional ou da clínica. Se não pegou o recibo na data do procedimento, a emissão dele pode ser feita neste ano.