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O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2020 termina às 23h59min desta terça-feira, 30. Até as 18 horas de segunda-feira, 29, pouco mais de 27,9 milhões de contribuintes tinham entregue o documento - a Receita Federal espera receber um total de 32 milhões. A multa para que não cumpre a obrigação na data pode chegar a 20% do imposto devido.
O planejador financeiro certificado pela Associação Brasileira de Planejadores Financeiros (Planejar) Paulo Marostica orienta que o contribuinte entregue a declaração até esta terça-feira para escapar da multa, mesmo que não tenha todos os documentos em mãos. A penalidade para quem não entrega no prazo é de 1% ao mês ou fração, calculada sobre o total do imposto devido. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.
Se a declaração for entregue incompleta, o contribuinte pode fazer a retificação. Para isso, precisa acessar o programa da Receita Federal para o Imposto de Renda 2020 e clicar, no canto superior esquerdo, no item “Retificar”. Depois, precisa selecionar a declaração que deseja arrumar.
O prazo legal para a retificação é de cinco anos, mas Marostica recomenda que esse procedimento seja feito o mais rápido possível. “Quem tiver direito à restituição deve acelerar muito a retificação”, diz. Neste ano, a Receita está devolvendo valores em cinco lotes e o último deve ser pago em 30 de setembro.
A declaração deve ser feita por quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil também devem declarar.
Para trabalhadores rurais, o procedimento é obrigatório a quem teve receita superior a R$ 142.798,50 em 2019. Proprietários de bens com valores acima de R$ 300 mil e pessoas físicas que obtiveram ganhos de capital na alienação de bens, realizaram operações em bolsas de valores, ou passaram a ser residentes no Brasil no ano passado também precisam fazer a declaração.