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Prazo para entrega da Rais termina hoje

Fonte: Agência Brasil
23/03/2018
Obrigações Acessórias

O prazo para a entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2017 termina hoje (23). Ele começou no dia 23 de janeiro deste ano.

A entrega da Rais é obrigatória para todas as empresas com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo na Receita Federal em qualquer período do ano passado, com ou sem empregado, além de todos os estabelecimentos com Cadastro Específico do INSS (CEI) que tenham funcionários.

Já os microempreendedores individuais (MEI) só precisam fazer a declaração se tiverem empregado. Caso contrário, a declaração é facultativa.

Segundo dados do Ministério do Trabalho, divulgados na última terça-feira (20), 6 milhões de estabelecimentos enviaram a declaração relativa a quase 38,2 milhões de vínculos. Isso corresponde a cerca de 75% do total estimado.

As empresas que perderem o prazo estão sujeitas a uma multa. Os valores vão de R$ 425,64 a R$ 42.641, dependendo do tempo e do número de funcionários registrados.

Já o trabalhador que não constar da Rais não conseguirá receber o Abono Salarial ou o Seguro-Desemprego, e poderá ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas.

Em 2016, o Ministério do Trabalho recebeu informações de 8,5 milhões de estabelecimentos envolvendo 67,2 milhões de vínculos.

Segundo o ministério, a declaração é importante para o governo ter informações sobre a atividade econômica do país e o ministério planejar e adotar políticas públicas apropriadas.

Reforma trabalhista

A Rais de 2017 tem mudanças devido à modernização da legislação trabalhista, que entrou em vigor em novembro do ano passado. Foram incluídas novas modalidades de contratação na declaração: Trabalho Parcial, Intermitente e Teletrabalho.

Com relação ao desligamento, houve a inclusão do código 90 - Desligamento por Acordo entre empregado e empregador.

Assim, no campo da modalidade do Trabalho Intermitente, por exemplo, a forma de pagamento informada deverá ser por horário. Neste caso, o preenchimento no campo Horas Contratuais permitirá apenas o valor igual a um (da hora trabalhada). E nos campos remunerações mensais deverão ser informados os valores pagos nas convocações.

Para a categoria Teletrabalho, é preciso informar que a prestação de serviços ocorre fora das dependências do empregador, com o uso de tecnologias de informação e de comunicação que não caracterizam trabalho externo. No caso de Trabalho por Tempo Parcial, as horas semanais não poderão ultrapassar 30 horas.

Em todas essas três modalidades de contratação, para os trabalhadores que optaram pela mudança no tipo de vínculo a partir da entrada em vigor da modernização trabalhista da Consolidação das Leis Trabalhista (CLT), o estabelecimento deverá indicar a opção Sim.

O empregador não poderá declarar o trabalhador aprendiz nas opções Trabalho por Tempo Parcial e Trabalho Intermitente.

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