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O prazo para o Microempreendedor Individual (MEI) entregar sua Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn-Simei) acaba na quinta-feira (31).
Os empreendedores que não realizarem o envio da documentação no prazo deverão pagar multa de, no mínimo, R$ 50. Entretanto, a sanção pode chegar a 20% do valor dos tributos declarados ou, em último caso, à extinção do CNPJ. Se o pagamento for feito em até 30 dias depois da apresentação com atraso, haverá um desconto de 50% sobre o valor da multa.
Na segunda semana deste mês, apenas 40% dos MEIs estavam em dia com o Simples, de acordo com o Sebrae-SP. Na opinião de especialistas consultados pelo DCI, a falta de conhecimento sobre a necessidade da declaração é o principal motivo desse atraso.
“Essa declaração é muito simples de se fazer: os empresários apenas tem que responder três perguntas, não é necessária a ajuda de especialistas”, diz Alexandre de Carvalho, diretor do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP).
O entrevistado pondera que os MEIs podem ser auxiliados, gratuitamente, quando forem preencher a declaração pela primeira vez. “A assistência gratuita pode ser obtida pelos estreantes do Simples no site da Fenacon [Federação das Empresas de Serviços Contábeis]”, afirma ele.
A declaração dos MEIs para o Simples deve ser elaborada com os dados de faturamento bruto referentes ao exercício anterior, ou seja, do ano passado. O faturamento bruto é o valor recebido pelas empresas com as vendas de mercadorias e prestações de serviços, sem a dedução de nenhuma despesa. Além disso, o empreendedor deve informar se algum funcionário foi contratado durante o período.
A declaração anual do Simples apenas pode ser feita pela internet, no Portal do Empreendedor, no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br.