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Processos tributários duram em média 19 anos no Brasil

Fonte: Jota
29/11/2019
Direito Tributário

A conclusão de um processo tributário no Brasil leva em média 18 anos e 11 meses, na soma das etapas administrativas e judiciais. O resultado está no estudo “Os Desafios do Contencioso Tributário no Brasil”, publicado nesta quinta-feira (28/11) pelo Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (Etco) e pela Consultoria Ernst & Young (EY).

O tempo médio foi calculado a partir da análise dos dados do Relatório Anual de Atividades de 2017, da Receita Federal, do relatório sobre julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), disponibilizado pelo órgão em 2015 e do Relatório Justiça em Números de 2017 e 2018, feitos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A conclusão do instituto é que a demora para a conclusão do processo tem impacto direto em diversos setores: o Estado, por um lado, tem a arrecadação dificultada pela demora no término do processo. Por outro lado, os contribuintes mantêm processos e gastos por mais de uma década.

“O Estado não consegue receber em função desses processos intermináveis, os bons contribuintes que querem pagar [uma dívida] ficam com essas pendências, que são posteriormente anexadas no próprio balanço fiscal da empresa, gerando prejuízo e insegurança jurídica para novos investimentos”, explica Edson Vismona, presidente do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO).

Além disso, Vismona afirma que a demora para o término dos processos tributários favorece o devedor contumaz, que utiliza a irregularidade tributária como forma de aumentar a margem de lucro e competitividade no mercado.

“Para o devedor contumaz essa demora é o melhor dos mundos. Quanto mais tempo de pendência judicial mais ele consegue continuar operando no mercado com margem de lucro maior, pois o seu negócio é não pagar imposto”, afirma Vismona.

Soluções
O estudo também mostra soluções utilizadas em outros países e que podem ser um caminho para reverter o cenário de acúmulo e demora no contencioso tributário brasileiro.

Um das soluções apontadas é a arbitragem para casos tributários, como é feito em Portugal. No Brasil há projeto de lei em tramitação no Legislativo para criar regras e um procedimento de arbitragem tributária no país. O objetivo é evitar a judicialização e acelerar a arrecadação do estado.

Outra possível solução indicada no estudo é a negociação de acordos informais antes da fiscalização. Assim, as partes podem negociar uma solução em comum e evitar a judicialização ou prosseguir com o processo na esfera administrativa.

Segundo Vismona, a solução principal para o caso brasileiro é melhorar a relação do fisco com o contribuinte. “O exemplo dos Estados Unidos e Austrália, por exemplo, aproxima a relação do Fisco com o contribuinte”, diz. Nos Estados Unidos há a possibilidade de acordos entre as partes durante a fiscalização. Na Austrália há uma revisão independente da autoridade fiscal após as conclusões da fiscalização.

Ele acrescenta que, atualmente, o fisco brasileiro trata o contribuinte como culpado, mesmo antes de uma análise mais aprofundada da situação. “É preciso identificar se não há erro [na apuração da irregularidade], se o processo está certo. O bom contribuinte precisa ser tratado com respeito pelo fisco. Caso contrário, corremos o risco das judicializações”, afirma.

Estoque Tributário
A pesquisa também indica que o estoque de crédito tributário contencioso atinge 50,5% do Produto Interno Bruto (PIB). O estoque é superior às receitas realizadas pela União. Os pesquisadores utilizaram os Balanços da União para chegarem à conclusão. O número é referente ao ano de 2018.

“As análises comparativas entre este montante revelam que: pressupondo procedência das autuações e capacidade de realização, o recebimento do crédito tributário seria suficiente para tornar positivo o Patrimônio Líquido da União (negativo desde 2015)”, conclui o estudo.

O valor do estoque de crédito tributário, segundo a pesquisa, é de R$ 3,4 trilhões. A composição do crédito é dividida entre Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Como tentativa para solucionar o problema, a União assinou, no dia 16 de outubro, a Medida Provisória do Contribuinte Legal (MP 899), permitindo que contribuintes e União negociem débitos tributários.

A norma prevê uma transação tributária, possibilitando que contribuintes e a PGFN negociem prazos maiores para pagamento de débitos ou desconto sobre acréscimos legais.

Para Vismona, a medida é positiva, pois tenta gerar uma aproximação do Fisco com o contribuinte. Ele acrescenta que nenhuma das propostas da Reforma Tributária podem modificar o cenário “preocupante” do contencioso administrativo, pois não há uma modificação direta na relação do contribuinte com o fisco. “Pelo contrário, uma mudança no sistema tributário pode piorar a situação. Há novas dúvidas que podem gerar ainda mais processos”, concluiu.

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