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O Projeto de Lei 1794/21 estabelece o dia 30 de junho como data limite para entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física referente ao ano anterior. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta insere o dispositivo na Lei 9.250/95, que prevê como limite o último dia útil de abril e multa para quem perde o prazo. Pelo projeto, as cotas devidas ao IR após a declaração poderão ser quitadas em junho, sem multa e correção.
“Trata-se de medida justa e necessária”, disse o autor, deputado Baleia Rossi (MDB-SP). Segundo ele, a proposta contribuirá para aliviar as finanças de todos os brasileiros, especialmente diante dos efeitos da pandemia de Covid-19.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.