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Prova de vida de aposentados e pensionistas do INSS vai mudar

Fonte: Extra
02/02/2022
Direito Previdenciário

A prova de vida anual de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai mudar. O procedimento, antes feito na agência bancária onde recebe o pagamento ou pela plataforma Meu INSS, agora deve ser feita a partir do cruzamento entre as bases de dados do governo. Nesta quarta-feira, o governo vai detalhar como será realizado o recenseamento. Em cerimônia, o presidente Jair Bolsonaro (PL) vai assinar uma portaria com as alterações nas regras, segundo o site "Uol".

O procedimento tem sofrido alterações nos últimos meses. As duas mais recentes tratam da suspensão do pagamento por falta de recadastramento, inclusive com um calendário para que os aposentados e pensionistas façam a prova de vida sob pena de terem o benefício suspenso, e com o adiamento do bloqueio do pagamento até o final de março.

A expectativa, segundo Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), é que o governo amplie o sistema biométrico ou crie mecanismos mais modernos que evitem a ida de beneficiários ao banco onde recebem o pagamento para fazer o recadastramento anual no mês do aniversário.

— Hoje, os cartórios informam imediatamente o óbito de um segurado ao INSS. Esse cruzamento de dados pode ajudar na identificação de pessoas que recebem por outra que já morreu — diz Adriane, que avalia que a prova de vida pode ser desnecessária em um curto espaço de tempo com tanta tecnologia envolvida.

O que ainda está valendo

Segundo a regra ainda em vigor, os que deixaram de fazer a prova de vida anual com data-limite de dezembro de 2020 têm somente até o dia 28 deste mês para realizar o recadastramento. Caso não façam a prova de vida dentro desse prazo o benefício vai ser suspenso já em abril. Isso porque a Portaria 1.266 do INSS prorroga a interrupção do bloqueio de pagamentos de benefícios até o fim de março deste ano.

Para quem deveria ter feito a comprovação anual de janeiro a junho de 2021, o prazo é março de 2022, e assim sucessivamente. Os bloqueios, para quem não fizer a prova de vida no mês de aniversário, no período de janeiro a junho deste ano, serão realizados a partir de julho.

A falta do recadastramento anual resulta na suspensão e/ou no bloqueio de pagamentos de aposentadorias e pensões. A portaria a ser publicada hoje deve detalhar o novo procedimento.

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