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Quanto vou ganhar na aposentadoria?

Fonte: O Estado de S.Paulo
28/11/2019
Direito Previdenciário

A reforma da Previdência manteve a garantia de um salário mínimo (hoje em R$ 998) para todos os aposentados no País. Quem contribui sobre um salário maior terá o benefício calculado de acordo com uma nova regra, que premia os trabalhadores que ficarem por mais tempo em atividade. 

A nova regra garante 60% da média de todos os salários ao completar 15 anos de contribuição no caso das mulheres e 20 anos de contribuição no caso dos homens. A partir daí, cada ano adicional recolhendo para a Previdência adiciona 2 pontos porcentuais ao cálculo.

Isso significa que uma mulher com 20 anos de contribuição terá direito a 70% da média de suas remunerações. Já um homem com 30 anos de contribuição levará 80% da média.

As mulheres chegarão a 100% do benefício com 35 anos de contribuição, e os homens, com 40 anos. As contribuições para além desses períodos serão recompensadas.

Uma jovem de 18 anos que tenha começado a contribuir para a Previdência em 2019 poderá se aposentar, pela transição, com 59 anos de idade e 41 de contribuição. Por ter contribuído seis anos a mais que o necessário para o benefício integral, ela receberá uma aposentadoria equivalente a 112% de sua média de salários de contribuição.

O benefício, porém, passa a ser calculado sobre a média de todos os salários recebidos ao longo da vida (atualizados pela inflação e limitados ao teto do INSS). A regra atual (que deixa de valer) previa a exclusão das 20% menores remunerações, geralmente obtidas no início da carreira.

A mesma regra de cálculo valerá para os servidores, com algumas exceções. Há funcionários públicos que ingressaram até 2003 nas carreiras e têm direito à aposentadoria com o último salário da carreira (integralidade) e reajustes iguais aos da ativa (paridade), mesmo que acima do teto do INSS (hoje em R$ 5.839,45).

Para manter os benefícios da integralidade e da paridade, porém, é preciso cumprir uma transição que exige pedágio de 100% sobre o tempo que falta hoje para a aposentadoria, além de idades mínimas de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens) – idades que têm um desconto de cinco anos em caso de professores. Outra opção é acessar a transição por pontos e cumprir as idades mínimas definitivas da reforma, de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Servidores que ingressaram entre 2003 e 2013 seguem a regra de cálculo que parte dos 60% sobre a média dos salários. No entanto, por contribuírem sobre o total da remuneração (mesmo que acima do teto do INSS), eles também podem se aposentar com benefícios maiores que o limite do Regime Geral de Previdência Social.

Em alguns casos específicos, caso o trabalhador tenha contribuído além do tempo mínimo necessário, ele poderá excluir do cálculo um período de remuneração menor, caso fique comprovado que a inclusão resultaria em benefício menor. No entanto, esse período também deixa de ser contabilizado como tempo de contribuição. No exemplo acima, caso a trabalhadora queira excluir um ano em que recebeu apenas o salário mínimo, seu tempo considerado para a aposentadoria cairá a 40 anos, e o cálculo ficará em 110% da média de salários.

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