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Após um ano marcado por uma economia conturbada e por um calendário de obrigações fiscais repleto de prorrogações, contar com a sorte não é a atitude mais adequada quando o assunto é legislação. Apesar de 2017 prometer uma leve recuperação, o ambiente ainda é instável e dá sinais de que, para as organizações estarem em compliance, precisam estar melhor preparadas para conseguir superar os desafios fiscais previstos para o próximo ano.
Com o vigor da Lei Anticorrupção (12.846/2013), também conhecida como Lei da Empresa Limpa, o tema compliance ganhou relevância na agenda das organizações. O termo significa estar em conformidade com as leis e princípios éticos. Nesse sentido, ao estarem em compliance, as organizações conquistam, além do reconhecimento do mercado, benefícios que trazem vantagem competitiva ao negócio, como desconto em linhas de crédito e melhor retorno dos investimentos. Além disso, mantém suas informações seguras, garantindo o bom funcionamento e o sucesso do seu negócio, bem como consegue se antecipar ante a pluralidade de informações e obrigações acessórias existentes no país.
Nessa linha, quanto mais as empresas postergarem suas ações de planejamento fiscal, mais difícil ficará sua gestão ao longo de 2017. Por isso, alguns temas merecem atenção especial das organizações no próximo ano. Entre eles está a entrega do Bloco K, livro de registro de controle da produção e do estoque, que apesar da recente prorrogação de datas, a partir de janeiro de 2017 passa a vigorar. Dessa forma, estabelecimentos industriais pertencentes a empresas com faturamento superior a 300 milhões já terão que gerar junto ao SPED Fiscal um arquivo mensal com as informações de saldos físicos de estoques.
Já para empresas com faturamento superior a 78 milhões, está obrigatoriedade ocorre somente em 2018. Em 2019, a Receita Federal passa a exigir o arquivo com toda movimentação da produção (escopo completo do bloco K) de forma gradativa. Daí, a importância das organizações estarem sempre atendas às constantes mudanças. Recentemente, o Fisco incorporou ao arquivo três novos grupos de registros – reprocessos e reparos, desmontes e acertos em arquivos já informados.
Há ainda a Contribuição Previdenciária Substituída (EFD Reinf), a mais nova declaração mensal do SPED que deve ser apresentada a partir de 2018 e deverá substituir outras declarações como a DIRF e o módulo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB- Bloco P) do SPED Contribuições. Também serão informados os pagamentos à Associações Desportivas e à Promotoras de Eventos voltada para Clube de Futebol Profissional. A Comercialização de Produção e Contribuição Previdenciária Substituída das Agroindústrias e Produtores Rurais PJ também passa a ser considerada. Com a transmissão mensal do REINF e do e-Social é que será gerado o crédito tributário ao fisco (DCTF WEB), ou seja, as empresas que não transmitirem estas informações, não conseguirão pagar os impostos.
A apresentação da Escrituração Contábil digital (ECD) e Escrituração Contábil e Fiscal (ECF) também contam com novidades em sua apresentação. Enquanto a ECD foi incorporada ao Bloco K (com entrega opcional para as informações do ano-calendário 2016), que trata dos dados referentes a conglomerados econômicos que consolidarão as informações contábeis, na ECF foi incorporado a obrigação acessória do Bloco W (Declaração País a País). Trata-se de um relatório anual, no qual grupos multinacionais deverão fornecer à administração tributária da jurisdição de residência de seu controlador final diversas informações e indicadores relacionados à localização de suas atividades, alocação global de renda e impostos pagos e devidos.
E não menos importante, o eSocial, um dos assuntos mais em voga no momento. Após sucessivos adiamentos dos prazos, finalmente está estabelecido que a partir de 2018 o eSocial começa a ser exigido de todas as empresas. Para as empresas com faturamento acima R$ 78 milhões (base 2016), serão exigidos inclusive os registros de segurança e saúde do trabalhador em 2018. Para as demais, estes registros devem ser apresentados a partir de 2019.
O eSocial não é uma simples mudança de layout do governo e não se resolve somente com uma atualização do sistema. É uma mudança nas relações de trabalho, no dia a dia do RH e de todos na empresa. Para se ter uma ideia, uma empresa que tenha mil funcionários, chegará a enviar ao sistema cerca de 3,5 mil documentos por mês, somente quando falamos de eSocial, prevendo que um total de dez segmentos dentro de uma mesma empresa serão afetados pelas mudanças: recursos humanos, departamento pessoal, fiscal, contabilidade, financeiro, jurídico, TI, segurança do trabalho, medicina do trabalho e administrativo.
O fato é que o ano de 2017 promete ser bem desafiador. Todos esses temas apontam para uma simplificação de processos fiscais, mas que trazem junto um grande ônus as empresas. Por esse motivo, as organizações devem estar, cada vez mais, preparadas e estruturadas para esse novo momento, agindo proativamente, prevenindo e traçando diferentes cenários para o novo ano.