Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Para maiores informações acerca do tratamento de dados pessoais, acesse nossa Política de Privacidade.



Quem caiu na malha fina em 2020 já pode apresentar contestação

Fonte: O Globo
08/01/2021
Imposto de Renda

O contribuinte que teve sua declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2020 retida na malha fina e não concorda com os valores lançados já pode apresentar sua defesa ao Fisco.

A impugnação (contestação) pode ser feita pelo portal do e-CAC, sem a necessidade de o interessado comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal.

Em setembro, o órgão informou que 910.996 pessoas tiveram suas declarações retidas por inconsistências nas informações prestadas ao Leão no ano passado.

Como proceder

Primeiramente, o contribuinte deve acessar o sistema e-Defesa para preencher o formulário de impugnação. Segundo a Receita Federal, a ferramenta facilita a redação do texto de defesa, pois apresenta as opções de alegações mais comuns para cada tipo de infração apontada.

Além disso, indica que documentos devem ser entregues, de acordo com cada alegação do contribuinte. Tudo isso facilita a instrução do processo e agiliza o julgamento do caso.

Depois de gerar a impugnação, o contribuinte deve entrar no portal e-CAC e abrir um Dossiê Digital de Atendimento (DDA) do tipo Impugnação de Notificação de Lançamento IRPF. Precisa também juntar a defesa e os documentos que comprovam o que ele alega.

Principais problemas

De acordo com a Receita, os principais motivos que levaram à retenção de declarações do do IRPF 2020 foram:

- Omissão de rendimentos de titulares e dependentes declarados: 46%
- Deduções de despesas médicas: 26%
- Divergências entre o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) informado na declaração e o informado na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF): 21%
- Deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão ou imposto complementar: 7%

Desenvolvido por:

Desenvolvido por: