Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho,
analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao
utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Para maiores informações acerca do tratamento de dados pessoais,
acesse nossa Política de Privacidade.
O supervisor de empresas Marcos Aurélio da Cunha, de 43 anos, morador de Joinville, em Santa Catarina, levou um susto quando terminou de enviar sua declaração de Imposto de Renda este ano. Junto com o comprovante de envio, recebeu um Darf (documento para recolher tributo ao Fisco) de R$ 3.600, para ser pago em parcela única.
A estudante Isabelle Souza, de 19 anos, que mora em Salvador, na Bahia, e está desempregada, também terá que pagar R$ 1.800 à Receita, de uma vez só.
Em comum, as famílias de Isabelle e de Aurélio têm o fato de terem recebido o auxílio emergencial em algum momento de 2020 sem que se enquadrassem nos critérios estabelecidos para receber o benefício.
Assim como eles, outros três milhões de contribuintes, de um total de 68 milhões de brasileiros que receberam o benefício, terão que ressarcir os cofres públicos pelo mesmo motivo, estima a Receita Federal.
— Em momento algum soube da possibilidade de ter que devolver o valor um dia, principalmente depois de um ano do recebimento. Só descobri quando fui declarar o Imposto de Renda — conta o morador de Joinville.
Com a chegada da pandemia, a renda de Cunha diminuiu e, ao saber que o auxílio seria destinado a pessoas desempregadas, viu a oportunidade de solicitar o dinheiro para a filha e para a esposa, que não têm renda.
Mas, como a filha e a mulher de Cunha são suas dependentes no Imposto de Renda de 2019, elas não poderiam ter recebido o auxílio. Por isso, veio agora a cobrança.
O desemprego não era o único critério para se enquadrar como beneficiário do auxílio emergencial no ano passado, regra que se mantém na reedição do programa este ano.
O decreto que regulamentou o benefício estipulava que o trabalhador deveria viver num lar com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos, além de não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ao ano.
Pelo critério da renda familiar, a filha e a mulher de Cunha não eram elegíveis ao auxílio. E a Receita pode cruzar essas informações com a declaração de IR de 2019 do supervisor de empresas.
A estudante Isabelle Souza, de 19 anos, está desempregada desde o início da pandemia. Ela diz que não sabia que seu pai a declarava como dependente no Imposto de Renda e que, portanto, não estava apta a se candidatar ao auxílio emergencial. Agora, precisa devolver R$ 1.800 que recebeu em 2020.
— Sinceramente eu não sei como vou pagar de uma vez. Estou estudando formas de trabalho autônomo já que estou desempregada — conta a estudante.
E se não devolver o dinheiro?
O advogado Bruno Giusto, sócio da Klein e Giusto Advogados, explica que a própria solicitação do auxílio sem se enquadrar nas regras já poderia ser considerada um crime:
— A autodeclaração feita de modo a induzir à administração pública em erro para obtenção indevida do benefício pode configurar o crime de estelionato, com pena de um a cinco anos.
A Receita diz que quem não devolver o valor poderá estar sujeito às mesmas sanções previstas para quem não deveria ter pego o auxílio emergencial, mas não explica ainda quais serão estas sanções e se elas serão de fato baseadas no crime de estelionato.
E se omitir o valor na declaração de IR?
O sistema da Receita Federal consegue, por meio de cruzamento de dados, identificar quem recebeu o auxílio e não declarou.
O contribuinte que omitir o valor poderá sofrer as sanções previstas se cair na malha fina e sofrer cobrança, com juros e multa, dos valores omitidos, diz a Receita.
E se não fizer a prestação de contas?
Caso a declaração desse ano não seja feita pelo contribuinte, seu CPF pode ser classificado como pendente e até ser suspenso.
A advogada tributarista e professora da FGV-Rio Bianca Xavier explica que o CPF pode ter quatro situações: regular, pendente, suspenso ou cancelado.
No caso de suspesão, o status pode gerar uma negativa de crédito em instituições financeiras e impedir diversos serviços como abertura de contas, participação em concursos, emissão de passaporte, dentre outras dificuldades em operações que necessitem o uso do CPF.
Além disso, o titular sofrerá as sanções impostas para quem não cumpriu obrigações com a Receita e poderá ter montantes devidos cobrados com multas para poder regularizar o CPF.