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Quem tem direito ao adicional de 25% na aposentadoria do INSS?

Fonte: Portal Contábeis
16/01/2023
Previdência

Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ter direito a um adicional de 25% no valor da sua aposentadoria.

Esse adicional pode, inclusive, ser aplicado em casos de beneficiários que já recebem o teto de pagamento do INSS.

Para saber mais sobre o adicional de 25% e quem tem direito a ele, continue a leitura.

O que é o adicional de 25%?

O adicional de 25%, também conhecido como “Grande Invalidez”, é destinado para aqueles que recebem benefícios por incapacidade permanente e necessitam de uma assistência permanente de outra pessoa, ou seja, de terceiros.

Este benefício está disposto no art. 45 da Lei 8.123/91 e fundamentado na Constituição Federal, em conformidade com o princípio da dignidade da pessoa humana.

O objetivo desse acréscimo é que a pessoa tenha condições de arcar com as despesas de um cuidador diariamente para ações primordiais, tais como alimentar-se, tomar banho ou até mesmo se locomover.

Vale frisar que para ter direito a este benefício, é preciso passar por uma avaliação da perícia médica.

Quem tem direito ao adicional de 25%?

O INSS aceitará as seguintes situações como motivo de recebimento do acréscimo para a Aposentadoria por Invalidez:

- Cegueira total;
- Perda de, no mínimo, nove dedos das mãos;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese foi impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese foi impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Apesar de a lei estabelecer que o adicional é vinculado exclusivamente à aposentadoria por invalidez, o Judiciário já determinou, em diversos casos, a ampliação para outros benefícios, tais como:

- Aposentadorias por tempo de contribuição;
- Idade e especial, em casos em que os aposentados tornam-se inválidos depois da concessão da aposentadoria.

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