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Além deste 7 de setembro, em que se comemora a independência do Brasil, o País tem mais quatro feriados nacionais até o o fim do ano - Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro), Finados (2 de novembro), proclamação da República (15 de novembro) e Natal (25 de dezembro).
O governo federal não antecipou nenhuma data comemorativa por causa da pandemia, mas o presidente Jair Bolsonaro publicou em março a Medida Provisória 927, que prevê a possibilidade de antecipação de feriados não religiosos. Os funcionários das empresas que aderiram à MP e anteciparam os feriados nacionais devem, portanto, trabalhar na próxima segunda-feira, pois já usufruíram a folga.
Quem for trabalhar no feriado tem direito à remuneração em dobro ou a uma folga compensatória, explicaram as advogadas Caroline Marchi, sócia do escritório Machado Meyer, e Gabriella Cociolito, associada do escritório Pinheiro Neto.
Tire suas principais dúvidas sobre o feriado de 7 de setembro:
Quem deve trabalhar no feriado?
Funcionários de empresas vinculadas a atividades essenciais – como indústria, comércio, transporte, comunicação, educação, serviço funerário, agricultura e pecuária – podem trabalhar nos feriados, pois essas áreas têm uma autorização permanente da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, explicou Gabriela.
No fim de agosto, o Ministério da Economia ampliou de 78 para 91 o número de categorias autorizadas a trabalhar aos domingos e feriados. A relação completa de atividades autorizadas a trabalhar nos domingos e feriados pode ser conferida na Portaria n.º 19.809, de 24 de agosto.
Meu trabalho não está na lista de atividades permitidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Vou ter de trabalhar?
Não, pois o descanso durante feriados é um direito garantido por lei. A não ser que sua empresa tenha obtido uma autorização temporária para funcionar em domingos e feriados; nesse caso, terá de trabalhar, sim.
Tenho direito a alguma compensação já que vou trabalhar durante o feriado?
Sim, os funcionários que trabalharem nos feriados terão direito ao pagamento em dobro de uma jornada comum ou devem receber uma folga compensatória em data próxima ao feriado trabalhado.
Minha empresa aderiu à Medida Provisória 927, mas essa MP caducou. Tenho que trabalhar mesmo assim?
Sim, se a folga foi antecipada pela empresa e usufruída pelo empregado, ele deve trabalhar nas próximas datas comemorativas. Por mais que a MP não tenha virado lei, explicou Caroline, a Constituição diz que as MPs não convertidas em lei têm seus efeitos projetados para o futuro. “Então, uma vez que foi feita a antecipação do feriado durante a vigência da MP, o funcionário vai ter que trabalhar agora.”
Minha empresa aderiu à lei que permite redução de jornada. Se eu folgar no feriado, esse período pode ser usado pela empresa para abater minha jornada?
De jeito nenhum. Feriado é um direito garantido por lei; já a redução da jornada em função da pandemia do coronavírus diz respeito ao trabalho efetivo. Isso quer dizer que, havendo pandemia ou não, o trabalhador já iria folgar no dia 7 de setembro de qualquer maneira. Portanto, a empresa não pode querer usar o feriado para reduzir as horas para cumprir a lei de redução de jornada.