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Neste mês de novembro acontecem as eleições municipais. Quem trabalha como mesário no pleito tem direito a compensar esse período. Cada dia a serviço da Justiça Eleitoral dá direito a dois dias de folga na empresa em que trabalha.
A declaração que comprova que o eleitor trabalhou como mesário é emitida pela Justiça Eleitoral, e cabe ao empregado apresentar o documento à empresa.
Não há regra específica com relação ao prazo para a concessão das folgas. O ideal é que seja usado o bom senso para definir o período. Além disso, esses dias de folga não podem ser convertidos em pagamento em dinheiro.