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Questões tributárias ficam de fora do marco legal de startups

Fonte: Folha de S.Paulo
21/10/2020
Legislação

Entregue nesta terça-feira (20) ao Congresso, o texto apresentado pelo governo para se criar um marco legal para startups no Brasil deixou de fora questões tributárias e trabalhistas discutidas na elaboração do documento, criticam empresários e advogados.

O processo de construção de um marco teve início há mais de três anos e foi feito com a contribuição de diversos entes do setor em audiências e consultas públicas.

O principal objetivo da medida é fomentar o ecossistema de startups no Brasil, a partir da desburocratização de processos e do aumento da segurança jurídica para investimentos —que são considerados de alto risco.

Embora vejam o texto como um primeiro passo para a desburocratização do setor, empresários e especialistas criticam a ausência de alguns temas que foram debatidos nos últimos meses.

Questões tributárias não são tratadas, como a possibilidade de sociedades anônimas utilizarem o regime tributário do Simples ou a possibilidade de investidores-anjos compensarem perdas sobre ganho de capital.

"Não se trata de uma tomada de risco especulativa. É um investimento de risco que gera emprego, imposto e uma série de outras questões para a inovação no país. Deveria ter incentivo como é em todo o mundo", diz Rodrigo Afonso, presidente do grupo Dínamo.

Também ficaram de fora questões trabalhistas, como a possibilidade de remuneração pela participação de ações, as chamadas "stock options". Para empresários, esse é um recurso importante para pequenas empresas conseguirem atrair talentos de alto nível. Outra ausência mencionada é a do "startup visas", algum tipo de facilitação de visto de permanência no Brasil para atrair cérebros estrangeiros ou pessoas que queiram começar seus negócios no país.

Sócia do escritório Velloza Advogados, Adriana Piraino entende que as ausências podem ajudar na tramitação do projeto. "São questões que envolvem uma discussão em nível diferente. Tem sindicato, outros interesses. Dentro da mesma lei acaba atrasando a tramitação."

Alguns dos pontos ausentes no texto do governo são tratados no Projeto de Lei Complementar 146/2019, de autoria do deputado federal JHC (PSN-AL) e parado hoje no Congresso. A expectativa é que um texto seja apensado ao outro.

O documento do Governo define startup como empresas que tenham um modelo de negócios inovador, até seis anos de existência e faturamento anual de até R$ 16 milhões.

Gabriela Capobianco Palhares, advogada especializada na área de inovação e empreendedorismo e que participou das consultas públicas para a construção do texto, avalia que essa limitação pode excluir iniciativas importantes das políticas públicas.

"O conceito de inovação é muito volátil, e de empreendedorismo inovador também. O setor de biotecnologia, por exemplo, exige um tempo de maturidade maior para desenvolver produtos. Algumas inovações podem levar 10, 20 anos", diz.

"Esse tipo de parametrização de negócios inovadores pautando em tempo e dinheiro pode dificultar a aplicação das políticas de forma mais genérica, especialmente na área da saúde."

Sócio da Nelm Advogados e coautor do estudo "Sharing Good Practices on Innovation" (compartilhando boas práticas em inovação, em tradução livre), Eduardo Matias concorda que a definição pode prejudicar alguns setores, mas entende que a delimitação é importante para que as políticas públicas sejam mais efetivas.

"É uma discussão ingrata, não tem resposta certa. Você vai perder de um lado e ganhar do outro. Se você tem um universo muito grande de empresas, os benefícios para cada uma são pequenos e corre o risco de a medida ser ineficiente."

Outros pontos importantes do texto dizem respeito a contratação de empresas pelo governo, o reconhecimento do investidor-anjo, a possibilidade de publicar balanços por meio digitais e o fomento a pesquisa e ao desenvolvimento.

"Governantes tinham medo de celebrar contratos nessa área. O texto permite trazer empresas para testar, validar e entender como elas podem construir políticas públicas baseadas em inovações", diz Afonso, do grupo Dínamo.

Sócio da Redpoint eventures, Rodrigo Baer vê a participação em licitações como inócua.

"Startups evitam vender para governos porque o risco é muito grande de não receber, ter uma mudança política. Não estamos falando de grandes empresas que conseguem absorver um atraso de pagamento e deixar pra próxima gestão."

O texto permite ainda que recursos de agências governamentais destinados a pesquisa e desenvolvimento possam ser aplicados em fundos de startups, o que abre uma possibilidade de investimentos de mais de R$ 3 bilhões.

OS PRINCIPAIS PONTOS DO MARCO

Definição de startup
Texto define como startup empresa de inovação, com até seis anos de existência e R$ 16 milhões de faturamento

Sandbox regulatório
Permite contratações experimentais e a compra pelo poder público do serviço de uma startup, sem necessidade de licitação.

Segurança jurídica para investidor
Documento reconhece pessoa física ou jurídica como investidor-anjo e garante que ele não pode responder com seu patrimônio por eventuais processos.

Publicações eletrônicas
Sociedades anônimas que faturem menos de R$ 78 milhões anuais podem publicar convocações e balanços, além de manter livros de escrituração, em formato eletrônico, em vez de em periódicos de grande circulação.

Pesquisa e desenvolvimento
Permite que recursos de agências governamentais destinados a pesquisa e desenvolvimento possam ser aplicados em fundos de capital de risco

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