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Com a prorrogação do prazo de entrega da declaração do IR (Imposto de Renda) para 31 de maio, todos os vencimentos vinculados à nova data também foram prorrogados.
Por isso, a Receita Federal disponibilizou, em seu site na internet, uma nova versão do Programa do Imposto de Renda (PGD/IRPF 2021) —a versão 1.3, que já emite os Darf (documento para pagamento) com os novos vencimentos.
Segundo a Receita, o Darf anteriormente emitido com vencimento para esta sexta-feira (30) pode ser pago até 31 de maio, sem nenhum acréscimo. Assim, se o contribuinte emitiu o Darf com vencimento para 30 de abril, o pagamento poderá ser realizado até 31 de maio sem necessidade de reimpressão e sem acréscimo.
A Receita também informou que foram prorrogadas para 31 de maio as datas de vencimento do Darf em cota única; da primeira cota; da devolução do auxílio emergencial; da doação relativa ao Estatuto da Criança e do Adolescente; e da doação relativa aos Fundos controlados pelos conselhos do Idoso.
Os contribuintes que consultarem seus débitos pelo e-CAC ainda poderão ver os valores de Darf com vencimento em 30 de abril. Após esta data, esses débitos aparecerão como vencidos.
A mudança desses vencimentos, na conta corrente do contribuinte, ocorrerá até 10 de maio, acertando todos os débitos para a data de vencimento correta, 31 de maio.
A prorrogação do prazo de entrega e a disponibilização da nova versão do programa de declaração foram feitas, segundo a Receita, para amenizar as dificuldades impostas pela pandemia do coronavírus e proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos contribuintes para obter documentos ou ajuda profissional.
Apesar da prorrogação do prazo, o cronograma de pagamento das restituições permanece o mesmo. Portanto, quanto antes for enviada a declaração, mais cedo o cidadão receberá a restituição, caso tenha esse direito.