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Orientações sobre o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) denominado de Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) que conterá as informações das retenções do contribuinte sem relação de emprego e outros pontos importantes (IN RFB nº 1701, de 2017).
Assim, para fins do Imposto de Renda, o e-Social atenderá exclusivamente as informações dos trabalhadores com vínculos ou sem vínculo empregatícios, e retenções de pessoas físicas não relacionadas ao trabalho deverão ser escrituradas na EFD REINF, um novo sistema de “malha da Receita Federal” que irá cruzar os dados do e-Social e da Declaração de Imposto de Renda e dos pagamentos efetuados aos profissionais liberais não indicado do Sped Social.
A EFD-Reinf será transmitida ao Sped mensalmente até o dia 20 do mês subsequente ao que se refira a escrituração, exceto as entidades promotoras de espetáculos desportivos, que deverão transmitir as informações relacionadas ao evento no prazo de até dois dias úteis após a sua realização.
Dentre as informações que serão prestadas por meio dessa nova escrituração, destacam-se aquelas associadas:
Prazos de entrega
A obrigação da EFD-Reinf deve ser cumprida de acordo com o seguinte cronograma:
– a partir de janeiro de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido superior a R$ 78 milhões; ou
– a partir de julho de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido de até R$ 78 milhões.
Simples Nacional
Ato específico do Comitê Gestor do Simples Nacional estabelecerá condições especiais para cumprimento dos prazos de entrega, a serem observadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Trocando em Miúdos
Com a instituição da EFD-Reinf, cuja obrigação de entrega deverá ser cumprida a partir de janeiro de 2018, serão disponibilizadas, para o contribuinte, soluções modernas com possibilidade de integração de seus sistemas de informática diretamente com os servidores da Receita Federal sem a necessidade de intermediação de Programas Geradores de Declaração.
O principal objetivo e a substituição de diversas obrigações acessórias hoje impostas aos contribuintes e empregadores, como por exemplo a DIRF, a GFIP, a RAIS e o CAGED, essas duas últimas instituídas pelo Ministério do Trabalho.