Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho,
analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao
utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Para maiores informações acerca do tratamento de dados pessoais,
acesse nossa Política de Privacidade.
A coordenação-geral de Fiscalização, da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovou o leiaute da versão 1.5 da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (16).
O Ato Declaratório Executivo n.º 67, de 12 de novembro de 2020, aprova a versão 1.5 dos leiautes que compõem a EFD-Reinf. O documento será exigido para os eventos ocorridos a partir da competência de maio de 2021. Nesse sentido, o Ato Declaratório Executivo n.º 65, de 26 de setembro de 2018, que aprova a versão 1.4, estará vigente apenas até a competência abril de 2021.
De acordo com o Ato Declaratório Executivo n.º 67, os leiautes aprovados estarão disponíveis AQUI.