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A Lei 14.740/23 já está em vigor. Em seu texto, autoriza a quitação de débitos pelo contribuinte com a Receita Federal, sem a incidência de multas.
A ação, chamada de autorregularização incentivada, vale para os valores cuja constituição não tenha ocorrido quando a lei foi publicada (30 de novembro). O texto é válido também para tributos que estejam sendo fiscalizados.
A autorregularização pode ser realizada no prazo máximo de 90 dias após a lei ter sido regulamentada. Empresas que participam do Simples Nacional não estão contempladas nesta lei em específico.
Com informações de Agência Câmara de Notícias. Saiba mais.
Foto: Pixabay.