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Receita Federal: autorregulerização incentivada é aprovada

Fonte: Hassan Ismail / Agência Fato
07/12/2023
Contábil

A Lei 14.740/23 já está em vigor. Em seu texto, autoriza a quitação de débitos pelo contribuinte com a Receita Federal, sem a incidência de multas.

A ação, chamada de autorregularização incentivada, vale para os valores cuja constituição não tenha ocorrido quando a lei foi publicada (30 de novembro). O texto é válido também para tributos que estejam sendo fiscalizados.

A autorregularização pode ser realizada no prazo máximo de 90 dias após a lei ter sido regulamentada. Empresas que participam do Simples Nacional não estão contempladas nesta lei em específico.

Com informações de Agência Câmara de Notícias. Saiba mais.

Foto: Pixabay.

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