Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho,
analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao
utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Para maiores informações acerca do tratamento de dados pessoais,
acesse nossa Política de Privacidade.
Mesmo após o início do envio das declarações do Imposto de Renda 2021 (ano-base 2020), a Receita Federal ainda não sabe como devem ser feitas as declarações por quem recebeu compensação do governo por conta da redução dos salários e da jornada de trabalho no ano passado.
O GLOBO questionou a Receita nesta segunda-feira sobre o assunto. O órgão respondeu que prepara uma nota com esclarecimentos sobre o tema. O envio das declarações começou nesta segunda e mais de 470 mil pessoas já declararam o Imposto de Renda.
“A questão está em análise pela Receita Federal. Em breve será publicada nota com os esclarecimentos sobre o tema”, disse o órgão, em resposta encaminhada ao GLOBO.
A medida provisória (MP) 936 permitiu a redução da jornada de trabalho e dos salários em 25%, 50% e 75% e ainda a suspensão do contrato. A MP prevê ainda uma complementação equivalente ao seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito, na mesma proporção da redução salarial.
É com relação à compensação que há dúvidas sobre a forma de declaração. Por exemplo, quem deve fornecer o Informe de Rendimentos (o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal fizeram os pagamentos) e os campos em que os valores devem ser declarados. Na declaração de Imposto de Renda, a ficha de rendimentos oferece os campos para rendimentos isentos e para rendimentos tributáveis, mas não está claro ainda qual opção deve ser usada neste caso, e mesmo tributaristas têm dúvidas.
Quem já enviou a declaração, terá que aguardar as novas orientações da Receita para verificar se será necessário fazer uma retificação.
A MP estabeleceu que a compensação do governo é de natureza indenizatória; não integrará a base de cálculo do imposto sobre a renda retido na fonte ou da declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda da pessoa física do empregado; e não integrará a base de cálculo da contribuição previdenciária e dos demais tributos incidentes sobre a folha de salários.
De acordo com o Ministério da Economia, 9,8 milhões de trabalhadores tiveram o salário reduzido ou o contrato de trabalho suspenso no ano passado.