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Receita permite que contribuinte pague encargos após repatriação

Fonte: Folha de S.Paulo
01/08/2016
Imposto e Tributos

A Receita Federal publicou uma nova instrução normativa para facilitar o processo de repatriação de recursos que estão irregulares no exterior.

A medida permite que o contribuinte pague o imposto de renda e a multa incidentes sobre o valor repatriado com os recursos que estão no exterior.

A alteração, no entanto, não interfere na polêmica que tem cercado o programa de repatriação.

Devido a entendimentos da Receita e da PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), os contribuintes que aderirem ao programa podem ser investigados caso esses órgãos encontrem indícios de crimes.

Agora, o contribuinte pode, primeiro, repatriar os recursos e depois pagar os encargos. Anteriormente, ele precisava pagar com recursos do país os encargos antes de repatriar o dinheiro.

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