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Se você estava preocupado com o início da obrigatoriedade do eSocial neste mês, pode respirar aliviado. A Receita Federal voltou a prorrogar o cronograma de obrigatoriedade do envio das informações. As novas datas variam conforme o tamanho e o tipo do empregador.
No caso das empresas do primeiro grupo, o envio dos dados de segurança e de saúde do trabalhador, que passaria a ser obrigatório a partir de janeiro, foi adiado para julho de 2019. Nesse grupo estão as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões.
Já para o segundo grupo, o envio obrigatório das folhas de pagamento que seria obrigatório a partir deste mês, foi adiado para janeiro de 2019. Já a obrigatoriedade das novas guias eletrônicas para o INSS e o FGTS foi adiada de janeiro para abril de 2019. Por último, em janeiro de 2020, será a vez dos dados de saúde e segurança do trabalhador. Nesse grupo estão as médias empresas, com faturamento anual entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões.
No caso do terceiro grupo, a adoção das obrigações, que ocorreria em duas etapas em novembro de 2018 e janeiro de 2019, passará a cumprir um cronograma escalonado. Nesse grupo estão os produtores rurais, as entidades sem fins lucrativos, os empregadores pessoas físicas e as empresas do Simples Nacional.
Para esse grupo o cadastro do empregador começará em janeiro. Em abril, será a vez de inserir os dados dos trabalhadores. Em julho, a folha de pagamento. Em outubro, as guias para o INSS e o FGTS. A inserção dos dados de saúde e de cronograma dos trabalhadores ficou para janeiro de 2020. CLIQUE AQUI e confira o cronograma completo.