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A Receita Federal prorrogou para 30 de junho o prazo final para apresentação da Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-SIMEI) referente ao ano-calendário 2021. A Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional é um documento obrigatório para o microempreendedor e deve ser enviada nos casos em que o contribuinte também precise ou não informar seus rendimentos como pessoa física no Imposto de Renda. Uma declaração não substitui a outra.
A DASN-Simei serve para informar o total da receita bruta, a existência de empregados registrados sob o CNPJ do microempreendedor, e os valores dos tributos devidos em cada período de apuração do ano-calendário, além, dos DAS que foram pagos. O prazo anterior para a entrega, antes da mudança anunciada nesta segunda-feira, era 31 de maio.
O documento deve ser feito pelo portal do Simples Nacional ou pelo APP-MEI, disponível para download no Google Play Store e na Apple Store.
Caso o contribuinte não faça a declaração como MEI ou a entrega ocorra fora do prazo, isso resultará em multa que pode ser de R$ 50 até 20% dos impostos pagos mensalmente. Além disso, o CNPJ ficará irregular.
Segundo especialistas, o MEI deve separar as notas e recibos mensais, além de calcular a receita anual para quando o calendário do ano virar, o contribuinte conseguir declarar todos os rendimentos através do DASN-Simei. O MEI não possui obrigatoriedade de Nota fiscal Eletrônica, pois ele pode também emitir recibos.
A receita do MEI deve estar restrita a R$ 81 mil por ano ou R$ 6.750,00 mensais (caso sua atividade comece na primeira quinzena de janeiro). Se as operações iniciam a partir da segunda quinzena do mês, o titular do MEI se basear no valor de R$ 81 mil.