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27/01/2025
Imposto e Tributos
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O prazo para a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições) foi prorrogado. A decisão está prevista na Instrução Normativa n.°1.932, publicada na sexta-feira (03), no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com o documento, a prorrogação, em caráter excepcional, prevê a apresentação das Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para o 15º dia útil do mês de julho de 2020, das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020.
O texto ainda estabelece a apresentação das Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições) para o décimo dia útil do mês de julho de 2020, das EFD-Contribuições originalmente previstas para serem transmitidas até o décimo dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
O Conselho Federal de Contabilidade enviou, no dia 20 de março, o Ofício n.° 359/2020 à Receita Federal solicitando a prorrogação dos prazos para o cumprimento de obrigações acessórias.