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Reforma trabalhista completa 5 anos reduzindo processos

Fonte: G1
16/11/2022
Legislação

A reforma trabalhista completou cinco anos na sexta-feira (11). Apesar do tempo decorrido, ainda há questionamentos na Justiça que impedem que todas as mudanças possam ser colocadas em prática, trazendo insegurança jurídica para empresas e trabalhadores. E a promessa de aumento na geração de empregos com carteira assinada continua aquém da prevista.

Outro objetivo da reforma, no entanto, foi alcançado: a queda no número de reclamações trabalhistas nas Varas de Trabalho, assim como de pedidos indenização por danos morais, devido a mudanças que encareceram os custos para os trabalhadores em caso de perda da ação e pela limitação no valor dos pedidos de indenização, respectivamente.

Empregos esperados x empregos gerados

A expectativa do governo era de que a reforma trabalhista gerasse pelo menos 6 milhões de empregos formais logo nos primeiros anos – número que ainda não foi alcançado.

Após registrar saldo negativo em 2017, houve criação de vagas com carteira assinada nos anos em todos os anos seguintes – exceto 2020, em decorrência da pandemia (veja no gráfico mais abaixo).

Uma mudança feita pelo Ministério da Economia em 2020 na metodologia da contabilização dos dados, no entanto, faz com que os números não possam mais ser comparados aos anteriores da série histórica do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

Com a alteração metodológica, desde janeiro de 2020, o cálculo do chamado "Novo Caged" passou a considerar outras fontes de informações. Além da pesquisa realizada mensalmente com os empregadores, o sistema também puxa dados do eSocial e do empregadorWeb (sistema no qual são registrados pedidos de seguro-desemprego).

A mudança gera impacto porque, segundo analistas, a declaração dos vínculos temporários à pesquisa do Caged é opcional – mas a inserção no eSocial é obrigatória. O Novo Caged, portanto, gera resultados maiores ao considerar esses vínculos, subdeclarados no sistema antigo.

No período entre novembro de 2017 e setembro de 2022, foram gerados 5,64 milhões de postos de trabalho.

Já o desemprego segue persistente, apesar da queda recente. No trimestre encerrado em setembro, a taxa observada pelo IBGE ficou em 8,7%. Em comparação com a registrada no trimestre encerrado em novembro de 2017 (12%), quando a nova lei trabalhista passou a valer, são 3,3 pontos percentuais de queda.

Além disso, enquanto em novembro de 2017 havia 12,6 milhões de desempregados – em setembro deste ano, o número caiu para 9,4 milhões. Mas a ocupação vem sendo puxada principalmente por trabalhadores sem carteira assinada, que não estão incluídos na reforma trabalhista.

Reforma inibe queixas trabalhistas

A reforma trabalhista trouxe mudanças para o trabalhador que entra com ação na Justiça contra o empregador. Entre as mudanças estão pagamento de custas processuais em caso de faltas em audiências, de honorários dos advogados da parte vencedora e de provas periciais em caso de perda da ação, além de ser obrigatório especificar os valores pedidos nas ações.

Outra mudança instituída é o pagamento de multa e indenização caso o juiz entenda que o empregado agiu de má-fé.

Na prática, o processo ficou mais caro para o empregado, o que inibiu pedidos sem procedência. Essa tendência é mostrada nos dados fornecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O número de processos novos nas Varas de Trabalho teve queda de 34,1% entre 2017 e 2018. Em novembro de 2017, quando a lei entrou em vigor, houve um pico no número de novas ações, totalizando quase 290 mil, o maior número entre todos os meses desde 2016 até agosto deste ano, de acordo com os números enviados pelo TST. Já em dezembro de 2017, o número despencou para 84,2 mil novos processos.

Desde então, o número de ações não voltou aos mesmos patamares dos anos anteriores, de mais de 200 mil processos ao mês, apesar de crescente. O maior número de novos processos em cinco anos de reforma trabalhista foi em maio de 2019: 173.662.

Ainda entre os casos novos nas Varas do Trabalho, os números do TST mostram queda de 39,58% na comparação entre o período de 1 ano antes da reforma (de novembro de 2016 a outubro de 2017) e os últimos 12 meses até agosto deste ano – de 2.659.730 para 1.606.924 processos.

Pedidos por dano moral recuam

A reforma trabalhista impôs limite aos valores dos pedidos de indenização por dano moral, que passou a ser de no máximo 50 vezes o último salário do trabalhador. Além disso, se o juiz entender que houve má-fé, o autor da ação pode ser multado em 10% do valor da causa.

Com isso, o número de pedidos relacionados a danos morais despencou, segundo dados fornecidos pelo TST. Nos anos seguintes à entrada em vigor da reforma, o número de pedidos seguiu em queda, voltando a subir a partir de 2021. Neste ano, o número de processos em oito meses já ultrapassa os do ano passado inteiro em mais de 30 mil.

Os números do TST mostram que, na comparação entre o período um ano antes da reforma e os últimos 12 meses até agosto deste ano, a queda no número de processos foi de 51,33% – de 359.808 para 175.107 processos.

Além disso, a proporção das ações por dano moral dentro do total de processos oscila entre 6% e 7% desde que a nova lei trabalhista entrou em vigor. Antes da reforma, a proporção ficava entre 12% e 15% do total.

Questionamentos no STF

Desde que entrou em vigor, a nova lei trabalhista tem sido questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), principalmente por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). O g1 fez um levantamento entre os pontos da reforma que já foram julgados e o que ainda aguardam julgamento.

Veja abaixo:

O QUE JÁ FOI JULGADO

Prevalência de acordos sobre a lei

Em junho deste ano, o STF decidiu a favor do ponto da reforma que trata da redução de direitos não previstos na Constituição por meio de acordos coletivos. O Supremo decidiu que os acordos e as convenções coletivas que limitam ou suprimem direitos trabalhistas são válidos, desde que não incluam nas negociações as garantias constitucionais.

Também pode prevalecer a negociação entre empresas e trabalhadores em pontos como parcelamento das férias, flexibilização da jornada, participação nos lucros e resultados, intervalo, banco de horas e trabalho remoto. Por outro lado, FGTS, salário mínimo, 13º salário, seguro-desemprego e licença-maternidade não podem entrar nas negociações coletivas, por estarem na Constituição.

Nova negociação para normas coletivas expiradas

Em maio deste ano, o STF julgou inconstitucional a manutenção da validade de direitos estabelecidos em cláusulas coletivas com prazo já expirado até que seja firmado novo acordo ou convenção coletivos. Assim, normas coletivas expiradas só podem ser mantidas com nova negociação, decidiu o Supremo.

Justiça gratuita

Em outubro do ano passado, o STF considerou inconstitucional a regra trazida pela reforma de que beneficiários da Justiça gratuita deveriam pagar por honorários periciais e advocatícios de sucumbência caso perdessem o processo. A Justiça gratuita é concedida a trabalhadores com salário igual ou inferior a 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social, ou seja, R$ 2.834. Por outro lado, foi mantida a cobrança caso o trabalhador falte à audiência sem justificativa.

Gestantes em trabalho insalubre

Em maio de 2019, o STF decidiu pela proibição de trabalhadoras gestantes e lactantes trabalharem em local insalubre, exceto quando apresentarem atestado médico.

Contribuição sindical

Em junho de 2018, o SFT decidiu pela legalidade do fim da contribuição sindical obrigatória.

Correção de dívidas trabalhistas

Em dezembro de 2020, o STF derrubou o uso da Taxa Referencial (TR) para correção de dívidas trabalhistas. Foi estipulado o uso do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa Selic a partir da citação.

O QUE PRECISA SER JULGADO

Teto para valores pagos em ações por dano moral

O STF precisa julgar a constitucionalidade do teto de indenização paga a trabalhadores que entram com ação por danos morais decorrentes das relações de trabalho. O teto nas indenizações trazido pela reforma depende da gravidade das ofensas e varia de 3 a 50 vezes o último salário contratual do trabalhador.

Trabalho intermitente

O STF também precisa julgar a constitucionalidade do trabalho intermitente, que ocorre esporadicamente, em dias alternados ou por algumas horas, e é remunerado pelo período trabalhado.

Jornada 12 x 36

O STF também vai analisar a possibilidade de aplicar a jornada 12 x 36 (12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso) por meio de acordo individual trazido pela reforma.

Dispensas sem sindicatos

O STF precisa ainda julgar outro ponto da reforma que retira a obrigatoriedade de as rescisões serem homologadas com a participação dos sindicatos. Ou seja, a reforma permite que as rescisões sejam feitas diretamente com os patrões.

Se o funcionário perceber irregularidade no pagamento das verbas rescisórias, através de um contador ou advogado, poderá questionar tudo na Justiça, desde que esteja dentro do prazo prescricional, ou seja, antes de completar dois anos da rescisão do contrato de trabalho. Mas, para que o funcionário possa reivindicar judicialmente os valores quitados, ele deverá comprovar as irregularidades ocorridas no ato de homologação.

Valor pedido na ação deve ser especificado

O STF ainda não julgou ação que questiona a necessidade de ser estabelecido o valor exato na petição inicial da reclamação trabalhista, sob pena de arquivamento do processo que não atender à exigência. Segundo a reforma trabalhista, se houver mais de um pedido, a ação deve trazer os valores detalhados e o total. E se o que for pedido tiver reflexo em outros direitos, a petição deverá trazer também todos esses cálculos especificados.

Home office foi regulamentado na reforma

A reforma trabalhista regulamentou a prática do teletrabalho, também conhecido como home office. Essas regras trazidas pela lei de 2017 foram utilizadas na pandemia para viabilizar o home office em meio à necessidade de distanciamento social.

Entre as regras estão a dispensa do controle de jornada e a possibilidade de alterar o trabalho presencial para remoto por meio de acordo e alteração em contrato.

Além disso, o empregador deve dar condições ao empregado para desempenhar suas funções fora do local de trabalho, pagando pelos custos com equipamentos e pelas despesas decorrentes das atividades em home office, como luz e internet.

Apesar de o índice de trabalhadores em trabalho remoto ter caído com a flexibilização das regras sanitárias com o avanço da vacinação e queda de casos e mortes por Covid-19, as modalidades de home office e de trabalho híbrido continuam sendo oferecidas por muitas empresas, principalmente para atrair talentos em setores com dificuldade em preencher vagas de emprego, como tecnologia.

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