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O juiz do Trabalho Rogério Princivalli da Costa Campos, de Pindamonhangaba/SP, suspendeu a CNH e o passaporte de executados por verbas trabalhistas.
No caso, sentença trabalhista de 2016 reconheceu os pedidos da reclamante, mas os empregadores não efetuaram o pagamento da condenação.
Diante da relutância no pagamento, o magistrado acolheu o pedido de suspensão dos documentos os executados, sanção que deverá perdurar até que ocorra o pagamento da obrigação, ou indicação de bens livres para garantir a execução.
"A medida não implica suspensão de direito fundamental dos executados, em eventual afronta ao princípio constitucional insculpido no artigo 5º, inciso XV, da Constituição Federal, mas mera limitação ao direito de locomoção, uma vez que subsiste a faculdade de viajar no Brasil e na América do Sul com o uso de documento de identificação, prescindindo-se de passaporte".
Concluiu o juiz que, o que se visou com a medida, foi compelir os devedores ao pagamento da dívida trabalhista de natureza alimentar, de modo a reestabelecer a dignidade da trabalhadora, que teve seus direitos que são constitucionalmente reconhecidos, sonegados pelos executados.