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Ao reconhecer a revisão da vida toda, o STF (Supremo Tribunal Federal) interrompeu um ciclo de quase dez anos em negar demandas previdenciárias de grande repercussão nacional. A maioria dos juristas não esperava por essa boa notícia. Quando o ministro Alexandre de Moraes desempatou a votação a favor dos aposentados, estava julgando especificamente o caso de um aposentado por tempo de contribuição de Brasília que queria também usar no seu cálculo as contribuições anteriores a julho de 1994. E esta solução jurídica servirá de referência para todo o país.
No entanto, a revisão da vida toda não é exclusiva apenas para esta espécie de aposentadoria. Ela pode ser usada para aumentar vários benefícios, a exemplo das aposentadorias (por idade, especial, da pessoa com deficiência, por incapacidade permanente), pensão por morte, auxílio-acidente e auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária).
Antes de mais nada, é preciso verificar a questão do prazo. A revisão precisa ser feita antes de o benefício completar dez anos de concedido. Quem gastou muito tempo no INSS ou na Justiça pelejando para obter o reconhecimento da concessão, inclusive ganhando o direito de receber valores retroativos, deve ter mais atenção, pois o prazo a ser contabilizado começa desde o requerimento com efeito retroativo.
Outro ponto é fazer matemática para saber se a revisão vai lhe ajudar. Trazer contribuições antigas para incluir na nova conta nem sempre melhora o valor do benefício, principalmente se os salários antigos forem baixos.
Definidas essas duas questões, outro ponto é a abrangência de quem poderá se beneficiar. Embora o Supremo tenha debatido especificamente a majoração da aposentadoria por tempo de contribuição, a sistemática de usar a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo envolve vários outros benefícios.
Não é só no cálculo das aposentadorias que o INSS despreza o que foi pago antes de julho de 1994. E por analogia é que a revisão se expande para quem tem o mesmo método contábil.
No caso dos benefícios por incapacidade (auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez) e da pensão por morte, os seus titulares podem reivindicar a revisão da vida toda, independentemente destes benefícios temporários se encontrarem ativos ou não. Se o segurado recebeu o benefício no passado e atualmente esteja cessado, é possível também pedir a revisão, mas lembrando sempre do prazo fatal de até dez anos.
A possibilidade de revisão de benefício previdenciário mediante a aplicação da regra definitiva, quando mais favorável do que a regra de transição adotada pelo INSS (a que descarta o passado contributivo anterior a julho de 1994), será aplicada aos segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social antes da publicação da Lei nº 9.876, ocorrida em 26 de novembro de 1999, e vai permitir a revisão de todos os benefícios que tiverem a mesma forma de cálculo usada na hipótese de aposentadoria por tempo de contribuição, levada à análise no STF.
A semelhança das regras de cálculo, especialmente a que prevê o descarte automático de parte das contribuições pagas, permitirá que a revisão da vida toda seja usada em outras espécies de benefícios previdenciários.