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A revogação da Medida Provisória 905, que criou o Emprego Verde e Amarelo, deixa os trabalhadores com esse tipo de contrato em situação de insegurança jurídica.
A regra que permitiu a contratação de jovens de 18 a 29 anos a um custo menor para as empresas vigorou entre os dias 11 de novembro do ano passado e esta segunda-feira, 20 de abril. A MP perderia a validade no fim do dia e foi revogado pelo presidente Jair Bolsonaro após o Senado indicar que não votaria o texto.
Considerada uma minirreforma trabalhista, a medida provisória dava desoneração parcial da folha de pagamentos, pois não havia recolhimento de contribuição previdenciária ao INSS e o percentual pago ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), ao invés dos 8% obrigatórios, ficaria em 2%.
O assessor jurídico da FecomercioSP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de São Paulo), Eduardo Pastore, diz que a revogação da medida –que perderia a validade nesta segunda- deixa insegurança jurídica grande para quem contratou trabalhadores pelas regras do programa.
“Tecnicamente, enquanto ela estava em vigência, teve força de lei. Sabemos que o presidente não pode reeditar com o mesmo texto, então não sabemos ao certo como fica a situação agora. É o tipo de situação que deixa muitas dúvidas”, afirma.
A advogada Letícia Ribeiro, sócia da área trabalhista do Trench Rossi Watanabe, diz que os contratos estão em um limbo jurídico e, por isso, devem ser encerrados pelas empresas. “Esses contrato foram assinados sob regras que não existes mais, como a questão do FGTS reduzido”, afirma.
Para a especialista, a MP, ao perder a validade, seja porque foi revogada ou porque não teve a votação concluída, anula o efeito para os contratos já firmados.
Para Ricardo Calcini, professor de direito do trabalho na FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas), no entanto, todos os contratos firmados nas regras do contrato Verde e Amarelo estão seguros pela validade provisória da MP e seguirão vigentes até a data em que eram previstos.
“Tudo o que foi pactuado no período mantém a validade, pois a medida provisória é uma espécie normativa e, enquanto produziu efeitos, foi considerada lei”, diz.
O especialista diz que somente um decreto legislativo poderia regular essa aplicação, mas ressalta que não há tradição nesse tipo de medida. “Isso dificilmente vai acontecer, ainda mais neste momento”, afirma.
Na semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou, em sessão realizada de maneira remota, fora do plenário, um texto modificado, um pouco menor do que o enviado pelo governo no ano passado, mas que ainda alterava 19 leis ordinárias, além da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Não houve tempo ou clima político para a votação no Senado. O presidente Jair Bolsonaro prometeu o envio de outra medida com validade durante a pandemia do novo coronavírus.
A MP 905 teve amplo apoio das entidades patronais, como CNC (Confederação Nacional do Comércio) e CNI (Confederação Nacional da Indústria). Em São Paulo, a Fiesp (federação das indústrias) divulgou nota na sexta-feira (17) com um apelo pela conclusão da votação na data final.
Pastore, da FecomercioSP, diz que que o país perde grande oportunidade de geração de empregos a um custo menor para as empresas. Além disso, afirma que outros pontos incluídos no texto, como a liberação ampla para o trabalho aos domingos, dava flexibilidade às decisões dos empresários.
“Sentimos muito por o Congresso não ter convertido a medida em lei. É uma perda muito grande, pois o contrato Verde e Amarelo tinha uma redução significativa de encargos sociais”, diz.
Procurado por duas vezes, em fevereiro e na semana passada, a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, informou não saber quantos contratos foram firmados sob a regra da MP 905.