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Trabalhadores que ficam incapacitados de forma permanente para exercer suas atividades remuneradas, seja por doença ou acidente, têm direito à aposentadoria por incapacidade permanente, novo nome da aposentadoria por invalidez.
A concessão do benefício depende de uma perícia médica e de documentos que comprovem que o segurado também não consegue atuar em outras áreas.
Em muitos casos, a incapacidade não é reconhecida pelo INSS, e é preciso recorrer ao Judiciário, que costuma avaliar também o contexto socioeconômico do segurado, o grau de escolaridade e a idade do trabalhador.
No processo judicial, o juiz vai ainda nomear um especialista na doença informada para a perícia médica.
"É importante o segurado apresentar todos os laudos médicos, de preferência os mais recentes, como atestados e guias de exames e receitas de remédios. Além disso, deve demonstrar para o perito que sua doença afeta no trabalho que exerce", diz o advogado João Badari.
"Se a incapacidade foi gerada por conta de acidente de trabalho, ainda é preciso informar ao perito, além de a empresa ter aberto a CAT [Comunicação de Acidente de Trabalho]", afirma.
A ação pode ser movida assim que o INSS negar o benefício, sem necessidade de recurso administrativo. A justiça comum (estadual) é a responsável por analisar pedidos de auxílios-doença acidentários e aposentadorias por invalidez por acidente de trabalho.
Caso tenha a aposentadoria concedida, o segurado receberá o pagamento dos valores retroativos desde o dia que ingressou com a ação administrativa na agência do INSS.
Se necessitar de um cuidador, o beneficiário terá também o direito ao adicional de 25% na renda.