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A declaração de Imposto de Renda Pessoa Física nada mais é do que uma fotografia de momento da vida fiscal do contribuinte. Ou seja, no IR 2023, temos a situação de 2022, que é o ano-calendário ou ano-base. Para o saldo em conta corrente não é diferente, mas a fotografia é um pouco mais específica: refere-se ao último dia do ano - também conhecido como 31 de dezembro.
Mas vamos do início: o saldo em conta corrente obriga a prestação de contas ao Fisco? A resposta é um “sonoro” depende.
Isso porque ele pode ser enquadrado em um dos tópicos de obrigatoriedade: o de bens e direitos acima de R$ 300 mil. Se ele - sozinho ou somado a algum outro bem - totalizar mais do que este valor, será mandatória a entrega da declaração.
E, mesmo que o contribuinte não seja obrigado a prestar contas por este item, se precisar preencher a plataforma por qualquer outro motivo, vai ser necessária a inclusão do saldo em conta corrente, se o mesmo for superior a R$ 140.