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O Senado aprovou nesta quarta-feira (4) uma medida provisória que tenta melhorar a nota do Brasil no ranking dos melhores países para se fazer negócios. O texto facilita a abertura de empresas, cria um Cadastro Fiscal Positivo e altera a proteção a acionistas minoritários.
Como foi modificada pelos senadores, a MP volta para a Câmara e precisa ser aprovada até a próxima segunda-feira (9) para não perder a validade.
A expectativa do governo é que o país suba 20 posições, ficando na 90ª colocação, no relatório que deve ser publicado em outubro deste ano pelo Banco Mundial.
O texto determina que, na abertura de empresas, não poderão ser exigidos quaisquer outros números de identificação além do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), nem dados ou informações que constem da base de dados do governo federal.
A MP permite que o empresário ou a pessoa jurídica opte por utilizar o número de inscrição no CNPJ como nome empresarial, seguido da partícula identificadora do tipo societário ou jurídico, quando exigida por lei. O objetivo, de acordo com a proposta, é simplificar os contratos celebrados pelos empresários e pelas pessoas jurídicas.
Pela proposta, o Executivo poderá instituir, sob governança da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), o Cadastro Fiscal Positivo. A ferramenta servirá para criar condições para solução consensual dos conflitos tributários, com incentivo à redução da litigiosidade.
A MP diz que a PGFN poderá estabelecer convênio com estados e municípios para compartilhamento de informações que contribuam para a formação do Cadastro Fiscal Positivo.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), atendeu pedido de senadores e impugnou uma série de artigos acrescentados pela Câmara dos Deputados por considerar que eles não tinham relação com o texto inicial da MP.
Um dos trechos impugnados acabava com o piso salarial dos engenheiros, agrônomos, arquitetos, químicos e médicos veterinários. O próprio relator do texto, senador Irajá (PSD-AM), solicitou que o trecho fosse retirado. Ele argumentou que o piso protege esses trabalhadores de cenários de exploração, com baixa remuneração e jornadas de trabalho abusivas.
Ao acatar o pedido, Pacheco afirmou ser “flagrante a falta de conexão material entre a revogação de uma lei que estabelece remuneração mínima para determinados profissionais liberais e os assuntos, os temas versados na medida provisória ou o seu objetivo central de melhoria do ambiente de negócios no Brasi”.
Outra parte impugnada foi a que previa a extinção das sociedades simples, formada por profissionais autônomos. Pela versão da Câmara, passariam a existir apenas sociedades empresárias, organizadas para a produção e/ou circulação de bens ou de serviços.
“A própria extinção da sociedade simples causará um terrível problema para os profissionais liberais, pois essa é o tipo societário que admite o ingresso de sócio apenas com o trabalho [...] Além disso, não enxergamos sequer uma utilidade prática na extinção das sociedades simples. Nenhuma”, justificou Irajá.
Pacheco também criticou a possibilidade de extinguir as sociedades simples. “Da análise de seu texto, conclui-se que a medida provisória, em seu formato original e em sua exposição de motivos, em nenhum momento dispõe sobre normas referentes à sociedade simples, limitando-se a regular questões atinentes à constituição de sociedades empresárias”, afirmou.
Apesar das mudanças, o relator garantiu que há acordo com a Câmara para manter o texto aprovado pelos senadores. “O que está acordado é que o substitutivo do senado seja aprovado na Câmara com todas modificações”, disse Irajá.