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Será multado empresário que não cumprir prazos do eSocial

Fonte: Jornal Contábil
25/01/2018
Obrigações Acessórias

Em vigor de forma obrigatória desde o dia 1º de janeiro, o eSocial veio para desburocratizar a entrega de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias das empresas para os órgãos governamentais. Com um sistema completamente online e de fácil acesso, a eliminação de toda a papelada promete dar mais agilidade para serviços que antes demandavam tempo e dinheiro.

O que esperar desse guia?

Só que nem tudo são flores. “O empresário não tem outra opção: é preciso direcionar todas as atenções para os prazos da plataforma, já que o atraso na hora de comunicar dados acarretará em multas ao empreendedor”, alerta Ronaldo Dias, contador e diretor da Brasil Price, de Araguaína/TO.

A data das férias do colaborador, por exemplo, precisa ser informada no eSocial com pelo menos 30 dias de antecedência. Atestados médicos deverão ser comunicados 48 horas antes.

“Com o eSocial, nenhuma regra vinda da CLT é modificada, apenas é feito com que os prazos sejam cumpridos à risca”, lembra Ronaldo. O eSocial já é obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões por ano. A partir de 16 de julho de 2018, passará a ser obrigatório para os demais empregadores e contribuintes independente do faturamento.

Tem que virar rotina

Mesmo com um prazo um pouco mais extenso para o restante das empresas, Dias recomenda que as rotinas do Departamento Pessoal sejam ajustadas o quanto antes, principalmente para as pequenas empresas que não estão acostumadas com a rigidez dos prazos. “Se algum colaborador sair de férias em julho, por exemplo, o aviso já tem que ser informado em junho”, explica.

Obrigações e prazos

  • Aviso de férias coletivas – 15 dias de antecedência, além de ser comunicado ao Ministério do Trabalho e Sindicato;
  • Elaboração do CAT – Dia seguinte ao ocorrido;
  • Acerto de Rescisão com aviso trabalhado – 10 dias;
  • Acerto Rescisão com aviso indenizado – 10 dias;
  • Exame Médico Admissional – Deverá ser realizado antes do início do trabalho;
  • Exame Médico Periódico – Conforme PCMSO da empresa;
  • Exame Médico Demissional – 135 dias ou 90 dias de antecedência dependendo do grau de risco ou momento da rescisão;
  • Exame de retorno para ao trabalho – Primeiro dia da volta ao trabalho;
  • Entrega de documentos do empregado na admissão – Até 48 horas, passivo de multa;
  • Encerramento de contrato de experiência – Dois dias antes do término;
  • Pagamento de férias – Dois dias úteis antes do início do período.
  • As multas do eSocial
  • Falta de Registro – R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado. Dobra em caso de reincidência;
  • Cadastro Desatualizado – R$ 201,27 a R$ 402,54 por empregado;
  • Falta de Exames Médicos – R$ 402,53 a R$ 4.025,33;
  • Omissões nos dados sobre acidentes do trabalho – Valor da multa varia entre o limite mínimo e o limite máximo de salário de contribuição. No caso de reincidência, o valor é dobrado;
  • Falta do perfil profissiográfico previdenciário – R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63 sendo determinada de acordo com a gravidade da situação;
  • Omissão de dados envolvendo o afastamento temporário – R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63.
     

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