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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) publicou no último dia 2, o acórdão de uma decisão autorizando trabalhadores que processam o INSS a incluir no cálculo da aposentadoria contribuições realizadas após o início da ação judicial.
A publicação também permitirá a retomada das tramitações de ao menos 1.261 processos que aguardavam a oficialização da decisão.
O número de casos atingidos é provavelmente muito maior, segundo o STJ. A imprecisão na contagem ocorre porque nem sempre as ações suspensas em primeira e segunda instâncias são informadas ao tribunal.
Tecnicamente, o STJ autorizou o cidadão que processa o INSS a realizar um procedimento chamado de reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento).
Ao reafirmar a DER, o segurado pode trocar o momento do início da sua aposentadoria para obter uma condição favorável.
"Isso garante a possibilidade do Poder Judiciário, até o julgamento em segunda instância, de analisar um fato novo para preencher o tempo de contribuição do segurado e garantir, por exemplo, um benefício para o trabalhador que continua contribuindo no decorrer da ação", explica Alexandre Schumacher Triches, vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
Alterar a data do requerimento de benefício não traz apenas vantagens. Uma das consequências negativas é que o segurado precisa abrir mão de valores atrasados aos quais ele teria direito se o benefício começasse antes.
A decisão do STJ não autoriza, porém, solicitações do beneficiário que possam prejudicar ou atrasar o andamento do processo, como a contagem de períodos de contribuição que não estão devidamente comprovados, segundo Triches.
"O juiz deve levar em consideração que a mudança na DER não tumultue o processo", diz. "O advogado do segurado não poderá pedir que o processo volte para a primeira instância para produzir uma prova."
A troca da data já é autorizada nos pedidos de concessão de benefícios em tramitação na via administrativa (processos analisados pelo próprio INSS).