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Existe um detalhe que não é muito levado em consideração pelo trabalhador na hora de pedir o benefício por incapacidade permanente (a aposentadoria por invalidez), mas que ajuda a aumentar seu valor em até 40%. É a origem ou a circunstância do adoecimento que gerou a incapacidade, informação às vezes ignorada pelo funcionário do órgão previdenciário.
O valor do benefício pode ser integral se a invalidez for decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável no caso dos servidores públicos e também dos segurados do INSS.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou, no julgamento do Recurso Especial 1199475/DF que, caso tenha esse cuidado, é possível um upgrade financeiro para transformar a renda proporcional em integral.
Para revisar o benefício, é necessário caracterizar a conexão entre a doença e a atividade profissional, o que pode ser feito por exemplo com laudos médicos, testemunhas e documentos.
Nos casos das doenças graves, contagiosas e incuráveis, conforme o voto da ministra do STJ Assusete Magalhães, a revisão só pode ser dada se a invalidez coincidir com as patologias previstas num “rol taxativo” fixado em lei, a exemplo de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cardiopatia grave, Parkinson e Aids.
A relação completa das doenças está indicada para os servidores públicos na lei 8.112/90 (artigo 186) e para os segurados do INSS na lei 8.213/91 (artigo 151).
O problema é que essas listinhas legais não são frequentemente atualizadas. E, enquanto isso, milhares de segurados com doenças igualmente graves recebem renda proporcional e inferior. Pela orientação da Corte Cidadã, ficará difícil a comparação ou analogia entre doenças graves, com e sem previsão legal.