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Desde a alteração do Código de Processo Civil em 2015 evidencia a necessidade do Poder Judiciário caminhar juntamente com o avanço da tecnologia, quando da inclusão da citação do art. 246, que prevê que a citação processual deverá ocorrer preferencialmente por meio eletrônico.
Nesse sentido, foi criado pela Resolução CNJ no 234/2016 e regulamentado pela Resolução nº 455 de 27/04/2022 o Domicílio Judicial Eletrônico, que tem por objetivo centralizar a comunicação processual entre o Poder Judiciário e os seus destinatários, sejam pessoas físicas, jurídicas, públicas ou privadas.
O domicílio digital será de uso obrigatório por todos os Tribunais Brasileiros e o cadastro junto ao sistema, para fins de recebimentos de comunicação de atos processuais, citações e intimações, para as empresas públicas e privadas também será obrigatório. Para as pessoas físicas, o cadastro é opcional.
Redesim
As microempresas e as empresas de pequeno porte que possuírem endereço eletrônico cadastrado na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) terão os seus cadastros realizados automaticamente no Domicílio Judicial, uma vez que estes sistemas se comunicarão entre si. Já as que não possuírem cadastro no Redesim ficam sujeitas à regra acima.
A citação, que é o ato em que o réu/executado toma ciência de um processo que foi movido contra si, será realizada exclusivamente pelo sistema pelo Domicílio Judicial Eletrônico. A concretização da citação/comunicações processuais e consequente abertura de prazo ocorrerão no momento em que o destinatário obtiver acesso ao conteúdo. Caso o usuário não acesse o referido documento no prazo estabelecido na Resolução, o sistema abrirá automaticamente e o destinatário será considerado citado/intimado, podendo, inclusive, ser considerado revel.
Assim, é extremamente importante que as empresas realizem os seus cadastros, que estejam sempre atentas aos avisos do sistema e realizem o seu acesso periodicamente. Ressalta-se ainda que, conforme estabelecido no Código de Processo Civil, caso o destinatário não realize a abertura da citação e não apresentar justa causa para tanto poderá ter seu ato considerado como atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa.
Os prazos para cadastro no sistema serão divulgados no site do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, sendo que para as Instituições Financeiras, encerram-se em 17 de Maio de 2023.
Fernando de Moraes é presidente Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná