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Supremo garante conversão de tempo especial a servidor

Fonte: Agora
02/09/2020
Direito Previdenciário

O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou o direito de servidores públicos converterem o tempo especial em comum, quando exercerem atividade que ofereça risco à saúde, a exemplo do que ocorre no caso dos trabalhadores da iniciativa privada filiados ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Na prática, a medida garante ao funcionalismo a possibilidade de ganhar um bônus no tempo de contribuição ao pedir a aposentadoria. A conversão, porém, está limitada ao período anterior à reforma da Previdência, que passou a valer em 13 de novembro de 2019.

No julgamento, que foi concluído na última sexta-feira (28) no plenário virtual do Supremo, ficou definido que os servidores que trabalharam por algum período em atividade prejudicial tem direito de converter esse tempo especial em comum desde que a atividade tenha sido exercida até a data em que a emenda constitucional 103, que implantou a reforma, foi publicada.

O caso, definido no Tema 942, tem repercussão geral e valerá para todas as ações do tipo no Judiciário. Os ministros analisaram recurso do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), que era contrário à conversão. Apenas o relator, ministro Luiz Fux, foi favorável ao recurso. Os demais ministros divergiram do relator e garantiram a vantagem ao servidores.

Como funciona

As regras do INSS garantem aos trabalhadores o direito à aposentadoria especial caso exerçam atividade prejudicial à saúde. É possível se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de atividade especial. No entanto, quem não trabalha durante todo este período em área insalubre pode converter o tempo especial em comum.

O bônus na aposentadoria garante um aumento de 20% no tempo de contribuição ao INSS, no caso das mulheres, e de 40%, no caso dos homens.

A presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante, afirma que, em tese, a Súmula Vinculante 33, do próprio STF, já deveria garantir esse direito. "Como o servidor público não tem regulamentação específica, segue a regra do RGPS, como diz a Súmula 33. Se o regime geral tem conversão, o regime próprio deve ter", explica.

Para o IBDP, que participou do julgamento como amicus curiae, defendendo o direito à conversão, a decisão foi acertada. "Não se pode impossibilitar a contagem de tempo diferenciado desses cidadãos que exerceram atividades expostos a prejuízos à saúde e integridade física”, diz Nazário Nicolau Maia Gonçalves de Faria, diretor adjunto de atuação judicial do instituto.

Na opinião do advogado Rômulo Saraiva, a medida é acertada, mas haverá dificuldade no reconhecimento do direito. "A aplicabilidade da decisão é afetada principalmente porque o serviço público federal não tem uma prática de pagamento de adicional de insalubridade que, muitas vezes, é equivalente ao adicional de risco de vida, e à própria emissão de documentos equivalentes ao PPP [Perfil Profissiográfico Previdenciário]", explica.

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