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27/01/2025
Imposto e Tributos
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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN alerta que nunca entra em contato com pessoas físicas ou jurídicas, seja qual for o meio utilizado, com o objetivo de solicitar doações ou para tratar de questões como o pagamento de benefícios e auxílios ou a restituição e o resgate de valores de qualquer natureza.
Além disso, a PGFN não oferece assessoria para o cumprimento de obrigações junto à União ou a aquisição de assinaturas envolvendo publicações institucionais.
A Procuradoria ressalta que não tem conhecimento da suposta entidade “Conselho Nacional de Precatórios – Departamento de Contas Inativas Previdenciárias Complementares de Empresas Falidas”, que seria responsável pelo encaminhamento de avisos, via correios, para alguns contribuintes citando o nome da Procuradoria.
Recomenda-se atenção quanto às investidas espúrias de fraudadores que, utilizando indevidamente o nome da PGFN, tentam enganar pessoas de boa fé para obter vantagens financeiras de forma ilícita.
O eventual contato da PGFN com os contribuintes envolve, exclusivamente, questões relacionadas à Dívida Ativa da União ou do FGTS. Mais detalhes sobre estes serviços podem ser obtidos na página “Orientações aos Contribuintes”.
Já a solicitação de adesão a parcelamentos, transações e emissão de guias (DARF/DAS/GPS) para o pagamento de débito do próprio ou de terceiros, inclusive nos casos de débitos já parcelados junto à PGFN, deve ser realizada somente na área restrita do portal REGULARIZE.
Caso o contribuinte receba algum comunicado da PGFN relacionado à dívida ativa da União ou do FGTS, sob sua responsabilidade, orienta-se confirmar a existência desses débitos e a veracidade das informações consultando o portal REGULARIZE.
Eventuais dúvidas relacionadas ao recebimento de avisos ou notificações envolvendo os assuntos da PGFN poderão ser esclarecidas também por meio de demanda apresentada na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala-BR).
Por fim, a PGFN ressalta que eventuais ações fraudulentas devem ser comunicadas à Polícia Federal da localidade onde a infração se consumou e que nenhum procurador ou servidor da PGFN pode solicitar qualquer vantagem em nome da instituição.