Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Para maiores informações acerca do tratamento de dados pessoais, acesse nossa Política de Privacidade.



Trabalhador pode ter que arcar com ação contra o INSS

Fonte: Folha de S.Paulo
28/11/2019
Direito Previdenciário

O governo quer que trabalhadores tenham de arcar com as despesas ao entrar com um processo judicial contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para a população de baixa renda, a gratuidade, porém, deve ser mantida.

Técnicos da equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmaram à Folha que o objetivo é reduzir a judicialização. Cerca de 15% dos benefícios pagos pelo INSS foram obtidos por via judicial.

Os casos mais comuns são aposentadorias especiais (trabalhadores expostos a agentes nocivos), BPC (benefício pago a idosos carentes e pessoas com deficiência) e aposentadoria rural, que geralmente atendem os mais pobres.

Hoje, os gastos com um processo judicial saem dos cofres públicos —da União ou dos estados. O time de Jair Bolsonaro propõe que, se a pessoa tiver renda suficiente, irá arcar com os custos de uma ação contra a Previdência Social, caso a Justiça decida contra o autor do processo.

A alteração nas regras depende de aprovação de um projeto de lei no Congresso. A palavra final, portanto, é de deputados e senadores.

A medida integra o pacote de iniciativas para estimular a economia e a criação de vagas de trabalho, cujo pilar é o chamado Emprego Verde e Amarelo, que reduz os encargos na contratação de mão de obra.

O fim da gratuidade em ações contra o INSS, contudo, deve poupar os mais pobres. A ideia do governo é isentar quem não tem condições de pagar pelo processo judicial.

Assim, famílias com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 2.994) não seriam cobradas. O mesmo valeria para famílias com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 499).

A proposta de cobrar os custos de quem tiver o processo previdenciário negado pela Justiça só deve valer para quem ingressar com as ações após o aval do Congresso.

A ideia partiu da equipe do secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho. Ex-deputado federal, ele é um dos principais articuladores políticos da gestão Bolsonaro.

Medida semelhante foi adotada na reforma trabalhista aprovada pelo Congresso no governo de Michel Temer (MDB). Marinho, à época deputado, esteve na linha de frente dessa reforma, que resultou na redução dos processos trabalhistas.

Integrantes do Ministério da Economia esperam que, se aprovada a proposta, haverá também um corte na “judicialização inconsequente” e no número de processos, pois o trabalhador passa a considerar o risco do ônus.

O IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) critica o projeto.

“Ao mudar a lei da Justiça gratuita, estão impedindo o acesso das pessoas ao Poder Judiciário. É inconstitucional fixar um valor de renda para que a pessoa possa entrar na Justiça. Fazer isso para o direito previdenciário é muito pior, pois lidamos com pessoas vulneráveis”, diz a presidente do IBDP, Adriane Bramante.

O governo argumenta que não é justo usar recursos públicos para bancar processos previdenciários de quem tem condições de pagar.

A proposta começará a tramitar pela Câmara e, depois, precisará do aval do Senado.

Para o presidente do IBDP, a mudança poderá elevar significativamente a quantidade de recursos administrativos (ao próprio INSS) quando um pedido é negado. Assim, o INSS poderia demorar ainda mais para responder aos requerimentos de aposentadorias e pensões.

No projeto, o governo prevê ainda que, em caso de falta de documentos necessários no pedido de benefício do INSS, o requerimento deve ser arquivado. Será possível entrar com uma nova solicitação, mas o auxílio, aposentadoria ou pensão, se concedidos, passam a ter validade a partir do segundo pedido.

Neste ano, a equipe de Guedes já adotou uma medida para impor um limite nos julgamentos de temas previdenciários na Justiça estadual.

A Constituição permite que, se não houver Justiça Federal na cidade, a pessoa possa recorrer à Justiça Estadual —que tem maior capilaridade— para entrar com ações contra o INSS.

Após o aval do Congresso, foi publicada uma lei para dar novas condições aos julgamentos quando não há vara federal onde o segurado reside.

A lei publicada em setembro determina que o segurado não pode recorrer à Justiça Estadual se houver vara previdenciária da Justiça Federal em até 70 quilômetros de seu município. 

O governo argumenta que a Justiça Federal é mais ágil e, assim, o trabalhador aguardaria menos tempo por uma decisão.

O projeto do governo, a ser analisado pelo Congresso, também poderá restringir o acesso ao juizado especial federal cível, que julga processos envolvendo valores de até 60 salários mínimos (R$ 59.880).

Geralmente essa esfera judicial é usada em ações de direito do consumidor.

A ideia da equipe de Guedes é que a isenção dos custos dos processos seja mantida apenas para a população de baixa renda —mesmos critérios definidos para as causas contra o INSS.

O argumento do governo, novamente, é que haja redução no número de ações contra empresas e, com isso, se espera a criação de novas vagas de emprego.

Desenvolvido por:

Desenvolvido por: