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O número de processos que questionam contratos de trabalho intermitente cresceu quase 50% em um ano.
De 2020 para 2021, o volume de ações sobre o assunto na Justiça do Trabalho passou de 11.270 para 16.852.
A maior parte das ações pede a anulação dos contratos por considerar que o trabalho era contínuo, e não intermitente.
Em muitos casos, os tribunais vêm anulando contratos intermitentes por considerarem ausentes os requisitos estabelecidos pela reforma trabalhista para essa modalidade.
A legislação só autoriza o contrato intermitente para serviços esporádicos, com alternância de períodos de prestação de serviço e de inatividade.
Nessa modalidade, o trabalhador recebe apenas pelo período em que trabalhou. Em contrapartida, são pagos, de forma proporcional, as férias, o 13º salário e o FGTS.
Na maioria dos casos em que houve anulação do contrato intermitente, os juízes entenderam que não foi comprovada a alternância de períodos de prestação de serviços ou a não continuidade do trabalho.
Segundo especialistas em Direito do Trabalho, ainda não é possível saber se as empresas estão confundindo os modelos de contratação por desconhecimento ou se é de propósito. Mas o fato é que os questionamentos estão crescendo no país.
Por isso é importante que as empresas tenham bastante cuidado ao efetuarem a contratação de um trabalhador intermitente. As empresas precisam ter em mente que a modalidade só deve ser adotada quando a prestação não será contínua e haverá alternância entre trabalho e dias de pausa.
Em caso de dúvidas vale a pena consultar a sua empresa de serviços contábeis ou um advogado especialista na área.