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TRT condena empresa a pagar indenização por ócio forçado

Fonte: Jusbrasil
23/09/2019
Direito Trabalhista

Uma trabalhadora vai ganhar uma indenização por danos morais de R$ 25 mil da Pepsico do Brasil LTDA, que atua no ramo de produtos alimentícios e bebidas. A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou, por unanimidade dos votos, a empresa por submissão da funcionária ao ócio forçado. A Pepsico recorreu da condenação para a ação ser julgada em terceira instância, mas o TRT/RJ ainda vai analisar esse o recurso. Em nota, a empresa disse que não comenta processos em andamento e que "respeita as decisões judiciais”, informou.

A ex-funcionária alegou na ação inicial que trabalhou para a empresa entre 2004 e 2016 como ajudante/auxiliar de produção de uma fábrica do grupo Pepsico de enlatados de pescados. No processo, a trabalhadora relatou que sofreu vários acidentes de trabalho, pois tinha que cumprir meta, pegando o pescado congelado em uma esteira rolante para enlatar, exercendo movimentos repetitivos na linha de produção que causaram danos permanentes, como uma ruptura dos ligamentos do ombro direito.

A auxiliar de produção ficou afastada de sua função pelo INSS por três vezes, em 2005, entre 2008 e 2009 e entre 2009 e 2014. Depois de ter a alta, em 2014, ex-funcionária teve a função alterada para assistente administrativo e a Pepsico a mandou para a casa, onde deveria aguardar, sem entrar em contato com a empresa.

"Há de se reconhecer que a colocação de um empregado em situação de ociosidade, além de caracterizar o descumprimento do contrato de trabalho que pressupõe efetivo trabalho em troca de contraprestação pecuniária, representa abuso de direito e evidencia a violação ao direito do trabalhador à dignidade ", afirmou na ação a relatora, desembargadora Carina Rodrigues Bicalho.

Pagamento de salários

Segundo a funcionária, também não foi feito o pagamento do salário no período de julho a dezembro de 2014. A desembargadora concluiu que a Pepsico não fez o pagamento dos salários referentes aos meses de outubro e novembro daquele ano e disse, na ação, que a empresa não esclareceu a natureza de alguns descontos de auxílio alimentação feitos nos outros meses no contracheque da funcionária. A empresa também terá que pagar à funcionária a diferença salarial entre outubro a dezembro de 2014.

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