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Três das cinco regras de transição da reforma da Previdência entraram em vigor na quinta-feira (2). São aquelas que fazem a ponte entre as normas atuais e as da Nova Previdência para quem está no caminho de requerer o benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Duas delas, que cobram uma espécie de pedágio para quem está no sistema, já valem desde 13 de novembro do ano passado, data da promulgação da reforma. Com o estabelecimento da idade mínima, será preciso trabalhar mais tempo: até os 62 anos, no caso das mulheres e os 65, no dos homens. Há opções para fazer a travessia, que estendem o tempo de permanência no mercado de trabalho a cada ano.
No caso das trabalhadoras, a depender do momento em que elas conseguirem alcançar a nova idade mínima, a regra de transição poderá já ter sido alterada. Portanto, será preciso esperar um pouco mais. Segundo advogados especializados, é importante ficar atento para evitar frustração e não errar no planejamento.
“A partir deste ano, as mulheres que optarem pela transição da idade mínima, terão que esperar completar 60 anos e seis meses para pedir o benefício. Se isso acontecer no primeiro semestre, elas podem requerer o benefício ainda este ano. As que completarem a partir de julho terão que esperar mais um ano, pois, em 2021, a idade mínima passa a ser 61 anos”, explicou Adriane Bramante, advogada especialista no tema.
Outra mudança se refere à soma da idade com os anos de contribuição previdenciária. No ano passado, essa soma tinha que alcançar 86 pontos para mulheres, que deveriam ter contribuído por 30 anos e terem pelo menos 56 anos de idade; e 96 para homens, que precisavam comprovar 35 anos de contribuição aos 60 anos. A partir de 1º de janeiro de 2020, passaram a valer 87 pontos para mulheres e 97, para homens.Continua depois da publicidade
“Para quem já trabalhava e contribuía para a Previdência, a reforma criou uma tabela escalonada, que começa em 56 anos (para elas) e 61 anos (para eles), e é acrescida de seis meses a cada ano. Portanto, a partir de 2020, as trabalhadoras já precisam ter 56 anos e meio. Já os trabalhadores deverão cumprir 61 anos e meio”, explicou João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados.
Outras mudanças este ano são o novo piso do regime geral, que passou de R$ 998 para R$ 1.039, por força da Medida Provisória nº 916/19, que reajustou o salário mínimo, e o aumento do teto, que subiu de R$ 5.839,45 para R$ 6.032,73, conforme a proposta de Orçamento da União para 2020.
Revisão do benefício
Em dezembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que será possível pedir a revisão do benefício com base em todos os salários de contribuição e não apenas a partir de 1994, conforme legislação vigente. O pedido pode ser feito apenas por via judicial, pois o INSS pediu revisão da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Advogados, porém, aconselham cautela, já que a revisão pode reduzir o valor a receber. Diego Cherulli, do Instituto Brasileiro do Direito Previdenciário (IBDP), disse que a entidade calcula que apenas entre 3% e 4% dos aposentados podem se beneficiar da revisão. “São situações muito específicas, como as de pessoas que tinham salário maior antes de 1994. Por exemplo, um funcionário público que passou para a iniciativa privada e passou a contribuir pelo salário mínimo. Para trabalhador da iniciativa privada que teve salário crescente não vale a pena”.
“O cálculo depende do valor do salário à época. Pode ser vantajoso para uns. Para outros, o valor do benefício pode até ser reduzido. Ou seja, tem que ser analisado caso a caso”, reforçou Giovanni Magalhães, perito em cálculos do ABL Advogados.