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Vacina pode ser deduzida no Imposto de Renda?

Fonte: Folha de S.Paulo
18/05/2023
Imposto de Renda

O contribuinte que costuma pagar suas vacinas em clínicas especializadas não pode deduzir essas despesas na declaração do Imposto de Renda 2023. Segundo as regras da Receita Federal, gastos com vacina não são dedutíveis.

No entanto, há uma exceção. No caso em que as vacinas integram a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar é possível informar esses gastos no Imposto de Renda e conseguir dedução, que garante restituição maior ou valor menor de imposto a pagar.

Os gastos com saúde estão entre as principais despesas que podem aumentar a restituição, já que não há limite neste caso, diferentemente do que ocorre com outras deduções, como com educação e dependentes, por exemplo.

Dentre o que pode ser deduzido estão tratamentos médicos e hospitalares de todas as especialidades, dentista, fisioterapeuta e outros profissionais. É necessário informar o CPF do profissional ou o CNPJ da clínica ou do hospital.

O contribuinte pode declarar seus gastos e de seus dependentes. É preciso ter os recibos comprovando os pagamentos, além de notas fiscais e comprovantes de movimentação bancária que indiquem a quitação dos valores.

As despesas médicas são um dos principais motivos que levam à malha fina. Mesmo no caso de quem fará a declaração pré-preenchida do IR, a responsabilidade pelos dados enviados ao fisco é do contribuinte. Há relatos de especialistas de falhas nos valores de despesas médicas que aparecem na pré-preenchida.

VEJA OS GASTOS COM SAÚDE QUE PODEM SER DEDUZIDOS NO IR

- Consultas e tratamentos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, entre outros
- Planos de saúde médicos e odontológicos
- Cirurgias e internações hospitalares
- Teste de Covid-19, desde que feitos em laboratórios de análises clínicas, hospitais e clínicas
- Seguro-saúde, que é oferecido por empresas domiciliadas no Brasil e cobrem despesas médicas, odontológicas ou hospitalares
- Exames laboratoriais e radiológicos em clínicas ou laboratórios
- Aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas (como pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores, palmilhas e calçados especiais), desde que sejam comprovados com receita médica ou integrem a conta da clínica ou do hospital
- Aparelhos dentários e próteses que substituem dentes (como dentaduras ou coroas), desde que comprovados com receita e nota fiscal em nome do beneficiário ou integrem o valor pago ao profissional ou à clínica odontológica
- Colocação e manutenção de aparelho ortodôntico, desde que a conta seja emitida pelo dentista
- Educação de pessoas com deficiência física ou mental comprovada por laudo médico e com pagamento feito a entidades voltadas a deficientes
- Internação de idosos em estabelecimento geriátrico, desde que o local atenda regras do Ministério da Saúde e tenha licença de funcionamento concedida por autoridades municipais, estaduais ou federais
- Cirurgia plástica, reparadora ou não, com o objetivo de prevenir, manter ou recuperar a saúde do paciente
- Marca-passo incluído na conta do hospital ou do profissional
- Lente intraocular colocada em cirurgia de catarata com a conta emitida pelo hospital ou médico
- Transfusão de sangue com pagamento feito a profissionais e empresas autorizadas
- Planos de saúde ou prestadoras de benefícios que realizam serviço de saúde domiciliar ou atendimento pré-hospitalar de urgência, como UTIs (Unidades de Tratamento Intensivo) móveis
- Pagamentos a médicos e hospitais por serviços e exames para fertilização in vitro (FIV), mas só é dedutível na declaração da mulher, que é a paciente. A exceção é se ela constar como dependente de outro declarante

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