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O contribuinte terá 60 dias para reunir dados e documentos necessários para entregar para a Receita Federal a declaração do Imposto de Renda de 2020, com as informações referentes a 2019. O envio pode ser feito a partir das 8h do dia 2 de março e vai até as 23h59 de 30 de abril.
De acordo com o planejador financeiro certificado pela Associação Brasileira de Planejadores Financeiros (Planejar) Flávio Pretti, o contribuinte precisa levar em consideração se terá algum valor a pagar ou a receber depois da declaração.
Se o contribuinte tiver direito à restituição - valor que a Receita considera que foi pago como excedente no ano-base - o ideal é enviar os dados logo no começo do prazo, pois o pagamento segue a ordem de chegada das declarações, com as exceções relativas às prioridades previstas em lei. As duas principais são pessoas com mais de 60 anos, sendo que contribuintes acima de 80 têm prioridade extra, e professores. Neste ano, a Receita reduziu o número de lotes de restituição e antecipou o início dos pagamentos. Antes feitos de junho a dezembro, em 2020 serão apenas cinco lotes, de maio a setembro.
Segundo o Supervisor Nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, a Receita encurtou o calendário de pagamentos para agilizar a devolução do dinheiro ao contribuinte. “(O órgão federal tem) investido em recursos tecnológicos e humanos para agilizar o processamento da restituição”, informou, por meio de nota, ao Estado.
Agora, quando se tem valor a pagar, é preciso ficar atento a outra data: o dia 10 de abril. Esse é o limite para que o contribuinte opte por pagar o imposto devido por meio de débito automático já a partir da primeira cota, utilizando a conta bancária informada na entrega da declaração.
É possível parcelar o tributo em, no máximo, oito vezes, com valor mínimo de R$ 50 por cota. Um imposto de R$ 100, por exemplo, pode ser dividido em apenas duas vezes.
Quem entregar a declaração depois de 10 de abril e tiver imposto a pagar, terá de fazer o pagamento da primeira cota por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que pode ser gerado no mesmo programa em que é feita a declaração de pessoa física. No canto esquerdo, com todas as opções disponíveis, é só selecionar o item “Darf do IRPF”.
A opção pelo pagamento por débito automático, para quem entregar a declaração depois de 10 de abril, poderá ser feita a partir da segunda cota do imposto devido. O contribuinte também pode continuar pagando as parcelas com o Darf.
Multa por atraso na entrega da declaração
O contribuinte precisa ficar atento ao prazo final da declaração, pois está sujeito a multa se não entregar seus dados na data certa. A multa, somente pelo atraso, é de 1% ao mês sobre o imposto apurado, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Se o contribuinte tem imposto a pagar, há ainda uma taxa de 0,33% ao dia mais a Selic, a taxa básica de juros da economia, atualmente em 4,25% ao ano, também com o limite de 20% do imposto.
O pagamento da multa por atraso é feito por Darf, com prazo de até 30 dias. Para quem tem imposto a pagar, é preciso fazer o pagamento no dia em que o Darf é impresso, já que a taxa pelo atraso com valor devido corre ao dia. De acordo com o auditor fiscal da Receita Federal Lúcio Vilela, o programa da Receita atualiza todos os dados, como a multa diária, automaticamente.
Quem deixa para enviar a declaração nos últimos dias ainda corre um risco extra: o de sobrecarga no sistema da Receita. De acordo com auditores fiscais do órgão federal, o sistema não chega a cair, mas existe a chance de lentidão.
Deixar a entrega para os últimos dias não é bastante comum. Em 2019, segundo dados da própria Receita, nos últimos 15 dias do prazo, mais da metade das pessoas entregaram suas declarações (53,4%) - 300 mil pessoas fizeram a transmissão do documento nas últimas duas horas, entre 22h e 23h59.
“Só se prorroga prazo de entrega por motivos de força maior. Não acredito que servidor da Receita fora do ar no último momento se encaixe nisso. O contribuinte tem bastante tempo para fazer a declaração”, diz a sócia da PwC Brasil e especialista em IRPF, Flávia Fernandes.