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Valor aproximado dos tributos: o que é?

Fonte: Blog ContaAzul
27/07/2018
Contábil

Informar o valor aproximado dos tributos na nota fiscal é lei. Você sabia disso? Se não está por dentro do assunto ou tem dúvidas a respeito, siga a leitura e saiba tudo sobre esse assunto de grande importância para a sua empresa.

Entenda o valor aproximado dos tributos

As empresas que efetuam vendas para o consumidor final são obrigadas a informar o valor aproximado dos tributos nos documentos fiscais. A exigência faz parte do Decreto 8.264, que regulamentou a Lei n° 12.741/12 - a Lei da Transparência.

As pequenas empresas também podem deixar um cartaz no estabelecimento em substituição à informação nas notas.

Essa obrigação acarretou muitas dúvidas quanto à maneira correta de lançar as informações na NFC-e, NFS-e, NF-e e cupom fiscal.

O principal objetivo é trazer mais transparência ao contribuinte, uma vez que determinados impostos são pagos pelo consumidor final, embora as empresas sejam responsáveis por repassá-los ao Fisco.

Desse modo, o consumidor conhece o percentual de tributos que incide sobre as suas aquisições, tanto de produtos quanto de serviços.

É muito importante para o empreendedor entender as particularidades dessa lei e a maneira correta de aplicá-la em seu negócio, a fim de evitar multas e sanções.

Então para começar, vamos considerar alguns pontos importantes.

Quais tributos devem ser informados?

Os tributos a serem informados são aqueles que influenciam na formação do preço das mercadorias e dos serviços quando se trata do consumidor final. São eles:

- ICMS - Imposto sobre a Circulação de Produtos e Serviços
- ISS - Imposto Sobre Serviços
- IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
- IOF - Imposto sobre Operações Financeiras
- PIS/PASEP - Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
- COFINS - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
- CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.

São geralmente impostos indiretos, ou seja, recolhidos pelas empresas, mas pagos pelo consumidor final.

Sempre considerando como consumidores finais as pessoas físicas ou jurídicas que adquirem produtos ou serviços para consumo próprio.

Quais as exceções para esta lei?

As exceções se voltam àqueles que são tributados pelo Simples Nacional, tendo apenas que informar a alíquota a qual estão sujeitos.

Conforme o artigo 9 do Decreto 8.264, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte, optantes do Simples Nacional, poderão informar apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime, desde que acrescida de percentual ou valor nominal estimado a título de IPI, substituição tributária e outra incidência tributária anterior monofásica eventualmente ocorrida.

Nesses casos, a informação pode ser apresentada por cartaz ou painel no estabelecimento. No entanto, o material visual deve separar a carga tributária de cada produto, ou reunir produtos que tenham carga tributária semelhante.

Onde e como a informação deve constar na NF-e?

Os valores devem ser incluídos no campo de informações complementares da NF-e. Pode ser tanto o valor aproximado, quanto o percentual que incidirá na formação do preço final dos produtos ou serviços disponibilizados ao consumidor.

Valor total ou valor por item?

No momento de informar os percentuais e valores, é preciso discriminar o valor total e por item.

Haverá alteração na maneira como a minha empresa será tributada?

Essas informações se destinam exclusivamente ao conhecimento do consumidor quanto à carga tributária que está incidindo sobre os bens que ele consome. Mas isso não altera a maneira como a sua empresa será tributada.

Como calcular?

Se você tem dificuldades em saber qual é o valor aproximado dos tributos, temos uma dica útil e importante. Foi criada uma tabela pelo IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, que é atualizada a cada semestre. Ela disponibiliza planilhas com informações de valores por NCM para cada estado.

Para acessá-la, basta você se cadastrar no site. Certamente, terá muito mais facilidade em realizar os cálculos da sua nota.

Você também pode contratar um software que permita realizar esses cálculos de maneira automática.

Caso tenha que realizar os cálculos manualmente,  você também pode utilizar a calculadora criada pelo Sebrae, clicando aqui. Mas o processo é mais lento e complexo. De todo modo, a melhor dica é recorrer ao suporte do seu contador.

Como usar a tabela do IBPT nas suas notas

Para realizar o cadastro e ser possível integrar as tabelas do IBPT ao seu sistema de NF-e, você pode entrar no site do instituto e seguir os seguintes passos:

1. Cadastro de Pessoa Física

Você pode criar a sua conta informando dados como nome, telefone e e-mail. Nesta etapa, receberá tanto no e-mail, quanto no telefone celular, os códigos de verificação que auxiliarão o IBPT a manter contato com você.

2. Cadastro de empresa e download da tabela de alíquotas e cartaz

Agora, é o momento de cadastrar a sua empresa. É nesta etapa que conseguirá realizar o download das tabelas atualizadas com as alíquotas e dos cartazes que citamos anteriormente.

3. Integração da tabela ao sistema de emissão de nota fiscal eletrônica

Para que o valor aproximado dos tributos possa aparecer nas notas e cupons, é necessário atualizar o software que utiliza - entrando em contato com o seu provedor. A empresa detentora do sistema será a responsável por esse passo.

4. Visualização do imposto na nota

Agora, é o momento de conferir se está tudo certo e se os tributos estão sendo emitidos no campo de informações complementares dos documentos fiscais emitidos para seus clientes.

Os dados aparecem na suas Notas de Vendas ao Consumidor Final, no campo de Informações Complementares.

É importante ressaltar que esse passo a passo somente é possível caso você faça uso de um sistema pago de emissão de notas fiscais. Já no caso de um sistema gratuito, o cálculo deve ser feito manualmente.

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