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Na esteira da Consolidação do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, o Decreto nº 10.854/2021 e a Portaria n° 671/2021 trouxeram nova regulamentação sobre o registro eletrônico de controle de jornada. O Decreto já está em vigor e os itens da Portaria começam a valer na próxima quinta-feira (10). Para ajudar empregadores, contadores, empregados e sindicatos, a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) preparou um Perguntas e Respostas – inicialmente com 25 itens – com vários esclarecimentos sobre o tema. Para conferir CLIQUE AQUI.
A nova regulamentação atende aos anseios dos atores das relações de trabalho por modernização, praticidade e celeridade, sem perda da segurança jurídica nos controles de jornada. Agora, os registradores ficam classificados em três tipos: REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto Convencional), REP-A (Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo) e REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa).
O novo REP-P, por exemplo, possibilita aos empregadores disponibilizar registradores de ponto com a utilização de novas tecnologias, como a marcação de ponto mobile. Já o REP-C, modelo criado em 2009, continuará existindo e atendendo às necessidades dos vários setores da economia, em especial os estabelecimentos e plantas produtivas fixas. A negociação coletiva continua a ser contemplada e celebrada, ao permitir a autocomposição na formulação dos sistemas REP-A, por meio de instrumentos coletivos de trabalho.
As disposições referentes ao controle manual e ao controle mecânico de jornada foram mantidas e agora passam a constar de um único normativo que abarca, também, os controles eletrônicos de jornada.
“O Decreto e a Portaria cumprem seu papel de modernizar os controles de jornada, na medida em que abarca o desenvolvimento tecnológico e mantém a segurança jurídica. Preparamos um conteúdo inicial de esclarecimentos, que será ampliado com frequência. Estamos também prevendo a realização de lives, para ajudar”, afirma o subsecretário de Inspeção do Trabalho, Romulo Machado e Silva.