Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Para maiores informações acerca do tratamento de dados pessoais, acesse nossa Política de Privacidade.



Veja quais doenças graves garantem isenção do Imposto de Renda

Fonte: Portal Contábeis
14/05/2021
Imposto de Renda

As situações que garantem isenção do imposto de renda geram dúvidas, principalmente quando se trata de doenças. Isso porque, os gatos do paciente com tratamento, em muitos casos, é alto. Há uma situação diferenciada, prevista por lei, também para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . 

Lei nº 7.713/88, que dispõe sobre a isenção do Imposto de Renda, assegura aos portadores de doenças graves o direito à obter a isenção do IRPF perante os valores recebidos pela aposentadoria, pensão ou reforma. 

As doenças que permitem isenção são as seguintes:

- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave (observação: em casos de hepatopatia grave serão isentos apenas os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005);
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome de Talidomida;
- Tuberculose ativa.

Os contribuintes que possuem qualquer uma dessas doenças, pode solicitar a isenção do IR 2021. Para isso, é preciso passar por uma perícia médica com algum serviço médico oficial da União, Estado ou Município, para conseguir um laudo que constate a doença pela qual é acometido. 

Laudo pericial

Para quem vai solicitar o laudo médico de comprovação, é importante saber o que precisa constar para que o documento seja aceito.  É exigida a data em que contraiu a doença, e se não for possível informar a data precisa em que a doença foi contraída, a data de emissão do laudo basta para ser considerada. Além disso, também é preciso contar se a doença pode ser controlada, indicando prazo de validade do cálculo, lembrando que o laudo também deve ser apresentado na fonte pagadora.

Depois de elaborado, o laudo médico precisa ser entregue em uma das agências do INSS e não para a Receita Federal. A autarquia será responsável por avaliar a veracidade dos laudos e da enfermidade mencionada, de maneira que, se for comprovada a situação, o contribuinte será isento do pagamento do Imposto de Renda no sistema da Receita Federal.

Desenvolvido por:

Desenvolvido por: