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Veja quem ainda consegue a revisão da vida toda na Justiça

Fonte: Folha de S.Paulo
09/12/2020
Direito Previdenciário

Aposentados há menos de dez anos com salários altos antes de 1994 podem conseguir a revisão da vida toda na Justiça, enquanto aguardam decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que deve dizer se a correção é ou não constitucional.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já julgou, por unanimidade, o direito de o aposentado incluir o período anterior ao real no cálculo da aposentadoria. Especialistas afirmam que juízes de primeira e segunda instâncias continuam julgando os pedidos e, em alguns casos, implantando o novo benefício temporariamente.

"A pessoa entrando [com o processo] não corre o risco da decadência. E, caso vença no Supremo Tribunal Federal, corre os atrasados de todo o período", afirma o advogado João Badari.

O pedido pode ser feito no Juizado Especial Federal, sem advogado, mas o recomendado é contar com a ajuda de um especialista para não ficar em desvantagem com o cálculo.

"É uma revisão de exceção. Necessário fazer cálculo para ela. Porque, na revisão da vida toda, você tem que ter rendimentos maiores antes de 94 e esses rendimentos terem caído ao longo da vida", explica Badari.

Se o período não consta no Cnis (cadastro do INSS), o aposentado pode pedir a correção do extrato no instituto antes de buscar a Justiça. Sem o valor da contribuição no Cnis, o INSS decidiu considerar que a renda era de um salário mínimo na época ao responder à ação judicial.

Mas quem se aposentou pelas novas regras previdenciárias, em vigor desde 13 de novembro de 2019, não tem direito à correção. Isso porque a reforma da Previdência determina que o cálculo seja feito de julho de 1994 para cá.

O que é a revisão
- A revisão da vida toda pede a inclusão das contribuições feitas ao INSS antes de julho de 1994 para refazer o cálculo da aposentadoria já concedida ou da aposentadoria que se tornou pensão
- Esse direito só pode ser alcançado por meio de ação judicial, já que o INSS não reconhece os valores de recolhimentos realizados em moedas anteriores à criação do real
- O Supremo ainda vai julgar se a revisão é constitucional
- Mas, enquanto isso, juízes de primeira e segunda instâncias continuam julgando os pedidos de revisão da vida inteira
- Há casos em que a Justiça aceita o pedido de decisão liminar e implanta o novo benefício provisoriamente

Quem tem direito
- O trabalhador que se aposentou há menos de dez anos e que tinha contribuições antes de julho de 1994
- Aposentado há mais de dez anos que já tenha o pedido de revisão em andamento

Quando vale a pena
- No geral, essa revisão beneficia quem teve rendimentos mais elevados no início da carreira, na comparação com os salários recebidos nos últimos anos que antecederam o pedido de aposentadoria
- Para descobrir se houve erro na análise do INSS, confira na carta de concessão e na memória de cálculo do benefício se todos os salários considerados

Cuidado com o cálculo
- Recomenda-se pedir o cálculo a um especialista em Previdência para checar se vale a pena arcar com os custos
- A conta feita pelo INSS para a Justiça pode resultar em um valor mais baixo do que o esperado pelo aposentado
- Nos casos em que não há o valor da contribuição no Cnis, o instituto considera que a renda era de 1 salário mínimo
- São justamente as contribuições mais antigas, anteriores ao início dos anos 1990, as que apresentam mais falhas no Cnis, como salários errados e períodos não registrados

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