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Quando o assunto é o gerenciamento da jornada de trabalho dos colaboradores, uma boa opção à disposição das empresas é o banco de horas.
Como funciona banco de horas?
Na prática, o funcionamento do banco de horas é muito simples. Sempre que o colaborador trabalha além de sua jornada, esse tempo que ele ficou a mais é creditado no banco de horas. Este saldo positivo pode ser utilizado posteriormente para dias de folga.
Da mesma maneira que o banco de horas contabiliza o tempo excedente, ele também acumula atrasos e faltas sem justificativa. Ou seja, todas as vezes que o funcionário chega mais tarde ou sair mais cedo, o sistema vai reduzir o saldo de horas.
Quem pode usar?
Qualquer empresa pode adotar o banco de horas independente do ramo em que atua. No entanto, é necessário respeitar o que prevê a legislação sobre o tema.
O que diz a lei?
O banco de horas está previsto no artigo 59 da CLT. Confira os principais pontos sobre o assunto depois da reforma trabalhista:
- A utilização do banco de horas pode ser feita mediante acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, e o acordo terá validade máxima de um ano;
- O banco de horas também pode ser utilizado mediante acordo individual escrito, desde que a compensação das horas creditadas seja feita no prazo máximo de seis meses;
- É possível estabelecer o banco de horas por meio de acordos individuais – escrito ou verbal – desde que a compensação de horas seja feita no mesmo mês em que foram creditadas;
- Caso aconteça a demissão e o colaborador ainda tenha saldo positivo em seu banco de horas, a empresa deve pagar as horas não compensadas, com cálculo feito sobre o valor da remuneração na data da rescisão.
Importância do sistema de ponto
Para finalizar, é importante que a empresa tenha um bom sistema de ponto com um banco de horas integrado. Dessa forma as informações serão passadas de forma automática e segura. Assim, o empregado poderá acompanhar se tem muitas horas acumuladas ou negativas, e combinar com seu gestor a melhor forma de compensá-las ou pagá-las.