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A juíza do Trabalho Renata Maximiano de Oliveira Chaves, da 38ª vara de SP, condenou um condomínio ao pagamento de R$ 20 mil de dano moral a um zelador que sofreu assédio moral por parte da síndica.
Além da reparação, a magistrada também determinou o pagamento verbas trabalhistas (aviso prévio, férias, FGTS, entre outros).
O zelador processou o condomínio alegando, dentre outras coisas, que foi coagido no trabalho a pedir demissão, foi exposto à situação vexatória na assembleia virtual e foi tratado com difamação e xingamentos por parte da síndica do condomínio.
Ao analisar o caso, a magistrada explicou que a configuração do assédio moral pressupõe alguns elementos, tais como ação ou omissão abusiva; conduta reiterada; com objetivo de desestabilizar emocionalmente o trabalhador, causando-lhe dano psíquico ou moral com escopo de compelir o empregado a que ele peça demissão e se afaste da empresa.
Para a juíza, "foi justamente o que ocorreu com o reclamante", pois todas as testemunhas afirmaram que zelador era um excelente funcionário e que não queria mais trabalhar no condomínio.
Nesse sentido, a magistrada julgou procedente o pedido para condenar o condomínio ao pagamento de R$ 20 mil por dano moral.
Link: https://www.migalhas.com.br/quentes/364965/zelador-que-foi-xingado-por-sindica-sera-indenizado-em-r-20-mil